sábado, 26 de outubro de 2013

Programa de cálculo para correção do FGTS com base no INPC x TR

A  Justiça Federal do Rio Grande do Sul está disponibilizando na sua página na Internet um programa no formato Excel para cálculos das diferenças da correção monetária  do FGTS pelo INPC, em substituição  a taxa TR.

Trata-se do programa online batizado com o nome FGTS–NET, específico para ações judiciais que tratam da diferença de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

Conforme informações disponíveis no site da Justiça Federal do Rio Grande do Sul, o sistema foi desenvolvido pelo Núcleo de Cálculos da instituição para os cálculos das diferenças de correção monetária incidentes sobre as contas vinculadas de FGTS substituindo a Taxa Referencial (TR) pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

O FGTS–NET utiliza uma planilha eletrônica em Excel disponível para uso no próprio portal e também para download.

De acordo com a Justiça Federal do RS, o procedimento para o cálculo é simples, bastando digitar os valores dos rendimentos mensais creditados na conta do FGTS. Também são disponibilizadas instruções de uso do programa.

Clique aqui e acesse o programa.

Fonte: Justiça Federal do RS -  http://www2.jfrs.jus.br/?p=9581


sexta-feira, 25 de outubro de 2013

Prova essencial para aposentadoria especial: Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP


Muitos trabalhadores podem ter direito a aposentadoria especial após 15, 20 ou 25 anos de contribuição, ou converter o período especial para um período comum reduzido, diminuindo assim o tempo de contribuição previdenciária para se aposentar, caso tenham laborado expostos a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos que prejudiquem a saúde ou a integridade física do trabalhador.

Exemplos de agentes nocivos:
 - químicos: cola de sapateiro, substâncias tóxicas, gases, etc...
- físicos: ruído, frio, umidade, calor, poeira, etc...
- biológicos: sangue, lixo, coliformes fecais, etc...

Contudo, no momento de requerer a aposentadoria especial, muitos trabalhadores encontram dificuldades para lograr a concessão do benefício previdenciário, por falta de provas de que trabalhavam em contato com agentes nocivos.

Um documento muito importante para o trabalhador conseguir a aposentadoria especial é o PPP -  Perfil Profissiográfico Previdenciário.

Conforme informações obtidas no site da Previdência Social:

“Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é um formulário com campos a serem preenchidos com todas as informações relativas ao empregado, como por exemplo, a atividade que exerce, o agente nocivo ao qual está exposto, a intensidade e a concentração do agente, exames médicos clínicos, além de dados referentes à empresa.”

Um formulário PPP pode ser visualizado no seguinte link: http://www.previdencia.gov.br/arquivos/office/3_081014-103743-732.pdf

O formulário em comento já teve outros nomes no passado. Antes de dezembro de 2003 os formulários podem ter sido chamados como “SB-40”, “Dises-BR 5235”, “DSS-8030” e “Dirben 8030”.

O formulário do PPP deve ser preenchido pelas empresas que exercem atividades que exponham seus empregados a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física.

O PPP é o documento hábil para comprovar a efetiva exposição dos empregados a agentes nocivos, para o conhecimento de todos os ambientes e para o controle da saúde ocupacional de todos os trabalhadores.

Por ocasião da rescisão do contrato de trabalho, o empregador tem o dever de fornecer o PPP ao seu empregado.

Todavia, é muito comum os empregadores não entregarem o PPP ao trabalhador ou preencherem o formulário com informações incorretas, por temerem que o empregado ajuíze ação trabalhista para cobrar adicional de insalubridade.

Assim, muitos trabalhadores passam dificuldades para encaminhar a aposentadoria especial, por não terem o PPP ou por possuírem um formulário com informações erradas.

RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR

A Justiça do Trabalho vem responsabilizando empregadores que não fornecem o PPP ou preenchem o formulário com informações inverídicas.

Um exemplo é o caso abaixo, julgado pelo Tribunal Regional do Trabalho do RS, no qual o empregador entregou ao trabalhador PPP irregular que impediu a concessão de aposentadoria:

“INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. Há dever de indenizar o trabalhador por danos materiais correspondentes ao valor mensal do benefício da aposentadoria previdenciária por tempo de contribuição que este deixou de auferir em razão de irregularidade no Perfil Profissiográfico Previdenciário fornecido quando da extinção do contrato, até a efetiva regularização do documento junto ao órgão previdenciário, quando o empregador, ciente do dever de proceder à entrega de novo documento com o atendimento das exigências especificadas,  omite-se e, por tal irregularidade, o trabalhador tem indeferido o benefício da aposentadoria por tempo de contribuição”. (TRT4, Recurso Ordinário nº 0010171-62.2011.5.04.0141, Relator Manuel Cid Jardon, julgado em 25/10/2012)

Como pode ser visto na ementa da decisão judicial em análise, o empregador foi condenado a indenizar o trabalhador com os valores mensais que correspondem aposentadoria até que o documento fosse regularizado junto ao INSS.


cd


Referências:
BALERA, Wagner; MUSSI, Cristiane Miziara. Direito Previdenciário. 9. ed. São Paulo: Método, 2012.
BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região. Acórdão do recurso ordinário n. 0010171-62.2011.5.04.0141. Relator Desembargador Manuel Cid Jardon. 25 de outubro de 2012. Disponível em: <http://www.trt4.jus.br>. Acesso em 15 out. 2013.