quinta-feira, 2 de outubro de 2014

Mesário tem direito a folga em dobro

O trabalhador com vínculo empregatício que for mesário, convocado ou voluntário, tem o direito a folga pelo período correspondente ao dobro de dias que ficou à disposição da Justiça Eleitoral, seja em decorrência de treinamentos, instalação de urnas, organização do local das eleições ou pelo efetivo trabalho em prol das eleições.

Ou seja, o direito a folga em dobro (dois dias de descanso para cada dia de prestação de serviços nas eleições) não se limita ao domingo de eleições, estendendo-se para dias anteriores e posteriores, conforme as necessidades da Justiça Eleitoral.

É vedado ao empregador impedir o empregado de prestar o serviço eleitoral (mesmo que voluntário), tampouco poderá converter os dias de folga em pagamento em dinheiro.

Para se valer do direito acima, o empregado deverá apresentar ao empregador a declaração escrita fornecida pela Justiça Eleitoral que ateste a prestação dos serviços pelo trabalhador e o respectivo período.

O direito acima vale tanto para empregados da iniciativa privada quanto para servidores públicos, inclusive estagiários.

E para quem tem dois ou mais empregos, o direito da folga dobrada é oponível a todos os contratos de trabalho vigentes, e deverá ocorrer em dias que seriam de trabalho.

Ainda, cumpre destacar que muitos concursos públicos aceitam os comprovantes de prestação de serviço eleitoral em favor dos candidatos, que poderão ser beneficiados em caso de desempate ou em provas de títulos, conforme previsto no edital do certame.

Referências:
Resolução TSE nº 22.747 de 27/03/2008
Lei nº 9504/97