quinta-feira, 25 de junho de 2015

Empregador não paga mais 30 dias de atestado médico: voltou a valer a regra dos 15 dias

No final do ano de 2014, foi editada a Medida Provisória nº 664/2014, que trouxe inúmeras mudanças nas regras previdenciárias. Um delas impactou no pagamento do salário do empregado no período que fica afastado em virtude de enfermidade comprovada com atestado médico e trouxe mais ônus para o empregador.

Com a edição da Medida Provisória nº 664/2014, o empregador passou a arcar com o pagamento do salário do empregado enfermo nos trinta primeiros dias de atestado médico, ao invés de quinze dias, conforme estabelecido na Lei nº  8.213/1991.

Contudo, no dia 18/06/2015 foi publicada a Lei nº 13.135/2015, que revogou a Medida Provisória nº 664/2014 e não ratificou a alteração de quinze para trinta dias de afastamento do trabalhador através de atestado médico pagos pelo empregador.

Ou seja: voltou a valer a regra dos quinze dias de atestado médico pagos pelo empregador e encaminhamento para o INSS a partir do 16º dia de afastamento atestado por médico.

A regra vale a partir da publicação da Lei nº 13.135/2015 que ocorreu no dia 18/06/2015.

Assim, os afastamentos de trabalhadores que ocorreram até 17/06/2015 ensejarão o pagamento de 30 dias de salário por conta do empregador.

Já os afastamentos ocorridos a partir de 18/06/2015 terão apenas os 15 primeiros dias pagos pelo empregador.

Fonte: Lei nº 13.135/2015