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sábado, 26 de outubro de 2013

Programa de cálculo para correção do FGTS com base no INPC x TR

A  Justiça Federal do Rio Grande do Sul está disponibilizando na sua página na Internet um programa no formato Excel para cálculos das diferenças da correção monetária  do FGTS pelo INPC, em substituição  a taxa TR.

Trata-se do programa online batizado com o nome FGTS–NET, específico para ações judiciais que tratam da diferença de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

Conforme informações disponíveis no site da Justiça Federal do Rio Grande do Sul, o sistema foi desenvolvido pelo Núcleo de Cálculos da instituição para os cálculos das diferenças de correção monetária incidentes sobre as contas vinculadas de FGTS substituindo a Taxa Referencial (TR) pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

O FGTS–NET utiliza uma planilha eletrônica em Excel disponível para uso no próprio portal e também para download.

De acordo com a Justiça Federal do RS, o procedimento para o cálculo é simples, bastando digitar os valores dos rendimentos mensais creditados na conta do FGTS. Também são disponibilizadas instruções de uso do programa.

Clique aqui e acesse o programa.

Fonte: Justiça Federal do RS -  http://www2.jfrs.jus.br/?p=9581


quinta-feira, 18 de julho de 2013

Saldo do FGTS de 1999 a 2013 poderá ser revisado

Entidades sindicais e trabalhadores estão buscando na Justiça a revisão dos saldos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

De acordo com estudos dos entes sindicais, os saldos do FGTS sofreram perdas de quase 90% desde o ano de 1999, em decorrência de uma correção monetária  errada da Taxa de Referencial (TR), que é aplicada sobre os saldos depositados no Fundo.

As revisões judiciais em comento pretendem o recálculo retroativo da Taxa Referencial para repor as perdas na correção do FGTS desde 1999, ano em que a taxa começou a ser diminuída até chegar a zero no ano de 2012, o que ocasionou a redução da remuneração do FGTS, que é corrigido por juros de 3% ao ano, mais a TR.

A entidades sindicais pretendem que a correção seja calculada com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

Se a tese a favor da revisão vingar, os trabalhadores com saldo em seu FGTS no período de  1999 a 2013, inclusive os que já tenham sacado os valores,  bem como aposentados, poderiam reaver as perdas do benefício participando de ações coletivas ou ingressando com ações individuais na Justiça.

De acordo com a Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB), caso o direito de revisão seja confirmado pelo Judiciário, os valores devidos aos trabalhadores “dependem de caso a caso, de acordo com o período em que o trabalhador possuiu valores depositados no FGTS. Há casos em que a atualização chega a 88,3% do valor do fundo.”

Referências:

CENTRAL DOS SINDICATOS BRASILEIROS. CSB orienta os trabalhadores a recuperarem as perdas do FGTS. Disponível em:  http://csbbrasil.org.br/?p=8011. Acesso em 17 jul. 2013.
FARIELLO, Danilo. Centrais sindicais vão à Justiça contra perda de 88,3% no FGTS. O Globo, 28 maio 2013. Disponível em: http://oglobo.globo.com/economia/centrais-sindicais-vao-justica-contra-perda-de-883-no-fgts-8529329. Acesso em 17 jul. 2013.
MONTEIRO, Marcelo. FGTS impõe perda para os trabalhadores. Zero Hora, 16 jun. 2013. Disponível em: http://zerohora.clicrbs.com.br/rs/economia/noticia/2013/06/fgts-impoe-perda-para-os-trabalhadores-4172228.html. Acesso em 17 jul. 2013.