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sexta-feira, 22 de fevereiro de 2013

ASSÉDIO MORAL CLIMÁTICO


Quando o assunto é assédio moral, as situações mais absurdas são possíveis de ocorrer. A falta de respeito ao próximo e os sentimentos mais baixos são partes integrantes de episódios lamentáveis e desumanos.

Nesta semana, foi publicada a edição nº 153 da Revista Eletrônica do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, que noticiou um julgado sobre assédio moral bastante curioso: a prática do chefe de ligar ventilador e ar condicionado no inverno e o aquecedor no verão, como forma de castigar os vendedores pelo atraso ocorrido nas reuniões diárias.

Detalhe sórdido: os que mais sofriam com o castigo climático eram os mais pontuais.

Além do assédio moral térmico, também foi constatada a ocorrência de abusivas revistas íntimas.

O reclamante informou na petição inicial que, por determinação do chefe de seção, todos os dias às 15h ocorria uma reunião com todos os integrantes do "setor de eletro", e que eventuais atrasos na reunião eram coibidos pelo chefe, que ligava o aquecedor e somente desligava quando todos funcionários estivessem presentes, os quais, ainda, eram xingados, acusados e humilhados.

Como se não bastasse, ocorriam revistas pessoais periódicas, que consistiam em apalpação de todo o corpo, inclusive das partes íntimas, na presença de outras pessoas, e que em alguns casos era exigida a retirada das calças e que, em várias ocasiões, pediam que o funcionário ficasse completamente nu para a realização da revista, sendo comum que os seguranças do empregador realizassem "brincadeiras e piadinhas (...) especialmente quando tocavam em suas partes íntimas".


A prova testemunhal comprovou as denúncias do trabalhador. Uma das testemunhas declarou o seguinte ao Juízo:

(...) conheceu o senhor R[...]; que ele era chefe; que o relacionamento dele com os funcionários era péssimo;  que tratamento dele era na base do xingamento para com todos, como por exemplo, "tiradores de nota", ladrões, retardados, etc;  que isso ocorria nas reuniões diárias; que já foi direcionado ao reclamante como já foi direcionado a outros funcionários, mas era generalizado; que uma vez o senhor R[...] chamou o reclamante de ladrão na frente de todos, porque sumiu uma mercadoria do  setor de responsabilidade do autor; que as reuniões diárias eram realizadas as 15h, com duração de 30 minutos, podendo atrasar porque alguns funcionários estavam vendendo; que o senhor R[...] ligava o ventilador ou ar condicionado no inverno e o aquecedor no verão para castigar os vendedores e fazer com que não chegassem atrasados (...)

Os excessos nas revistas pessoais, com invasão da intimidade dos trabalhadores, também foram confirmadas por outra testemunha, conforme trechos do depoimento abaixo citados:

(...) que na saída dos funcionários da loja, era feita revista diária para ver se não estavam levando algum produto; que os funcionários eram apalpados em todas as partes na saída da loja; que além disso muitas vezes, levavam o funcionário ao vestiário e realizavam revista íntima, solicitando que o funcionário tirassem todas as roupas; que depoente sofreu revista íntima 4 vezes; que já viu o autor sendo levado para o vestiário umas três vezes, pelo que se lembra (...) o autor teve problemas com seu R[...], pois presenciou.

A reclamada, que é uma grande rede de supermercados, foi condenada em 1ª instância ao pagamento em favor do reclamante de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00. A condenação foi confirmada pelo Tribunal.

 Informações do processo:
Processo nº 0000119-52.2011.5.04.0029

O advogado Alessandro Batista Rau que atua em nome do reclamante.

sexta-feira, 14 de setembro de 2012

TST alterou jurisprudência que versa a respeito de sobreaviso, jornada 12x36, estabilidades, despedida de portador de HIV, intervalos especiais para trabalho em frio extremo, insalubridade por calor e outros temas


Após as sessões desta sexta-feira (14) do Tribunal Pleno e Órgão Especial, em que foram aprovadas diversas alterações na jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST), o presidente da Corte, ministro João Oreste Dalazen, concedeu entrevista coletiva à imprensa para apresentar os principais resultados da 2ª Semana do TST. Durante toda a semana os ministros analisaram 43 controvérsias jurídico-trabalhistas, pacificando os temas discutidos.

Todas as alterações podem ser verificadas no seguinte link: http://www.tst.jus.br/documents/10157/2b196ee1-5d44-43ea-b197-51ba0e30da21

Entre os temas que foram pacificados, disse o ministro, está a questão do sobreaviso. De acordo com o novo entendimento, consolidado na Súmula 428, o empregado que estiver submetido ao controle do patrão por meio de instrumentos telemáticos e informatizados - como celulares e tablets - aguardando, em regime de escala, um chamado para o serviço durante seu período de descanso, tem direito ao adicional de sobreaviso.

Outro tema polêmico discutido foi a chamada jornada 12x36 horas – em que o empregado trabalha 12 horas e descansa 36 horas – muito comum em empresas de vigilância e em hospitais, lembrou o ministro. Os ministros chegaram ao consenso de que é válida essa jornada, prevista em lei ou ajustada por meio de acordo ou convenção coletiva de trabalho. Os ministros decidiram, ainda, que o empregado que trabalha sob esse regime não tem direito a receber pagamento adicional pelas duas últimas horas de trabalho da jornada.

Quanto ao aviso prévio proporcional, previsto na Lei 12.506/2011, o ministro explicou que o direito só atinge as rescisões assinadas após a entrada em vigor da lei, não alcançadas situações jurídicas pretéritas.

Também foi pacificado o entendimento de que é presumida como discriminatória a dispensa de trabalhador que seja portador do vírus HIV ou outra doença grave, que gere estigma ou discriminação. Esse trabalhador tem, em princípio, direito à reintegração no emprego.

Ainda de acordo com o ministro, ficou garantida a estabilidade provisória no emprego à empregada gestante, mesmo que contratada por tempo determinado, mesma garantia dada ao empregado que se acidenta durante a vigência de um contrato de trabalho temporário.

Outro tema pacificado durante a 2ª Semana do TST, explicou o presidente da Corte, foi o direito ao intervalo intrajornada – de 20 minutos a cada 1 hora e 40 minutos de trabalho - que tem o trabalhador exposto a situação de frio extremo, mesmo que não seja dentro de câmara frigorífica. É o chamado intervalo para recuperação térmica. Também foi consolidado o entendimento de que tem direito a adicional de insalubridade o trabalhador que exerce atividade em situação de calor acima dos limites de tolerância ditados pelas NR 15 do Ministério do Trabalho e Emprego. Nesse caso, revelou o ministro, podem estar trabalhadores que exercem atividade diante de fornos, seja em panificadoras ou mesmo em usinas.

Fonte: www.tst.jus.br
Texto de Mauro Burlamaqui/