Alguns
setores da construção civil e do comércio varejista terão a folha de pagamento
desonerada
A partir de 01 de abril
de 2013, empresas de alguns setores da construção civil e de alguns setores do
comércio varejista substituirão as contribuições previdenciárias de 20% sobre o
total da folha de pagamento de empregados, avulsos e contribuintes
individuais por contribuição calculadas com alíquotas de 2% ou 1% sobre o valor
da receita bruta, excluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais
concedidos.
Fonte:
Medida Provisória nº 601/2012 - DOU de 28/12/2012
Alterada
a norma que versa sobre incidência da contribuição previdenciária sobre a
receita bruta das empresas
Alguns artigos do
Decreto nº 7.828/2012, bem como seu Anexo II, tiveram suas redações alteradas
pelo Decreto nº 7.877/2012 (DOU de 28/12/2012).
A legislação alterada é
a que regulamenta a incidência da contribuição previdenciária sobre a receita
bruta, devida, entre outras, pelas empresas de Tecnologia da Informação (TI) e
Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) e as que fabricam alguns dos
produtos classificados na lista TIPI.
Medida
Provisória nº 584/2012, que concede isenção da contribuição previdenciária
patronal ao Rio 2016 foi convertida em Lei
O Comitê Organizador dos
Jogos Olímpicos Rio 2016 (Rio 2016) está isento do pagamento da contribuição
previdenciária patronal e das contribuições devidas a terceiros, relativamente
aos fatos geradores ocorridos entre os anos de 2013 e 2017, nas atividades
próprias e diretamente vinculadas à organização ou realização dos eventos
ligados aos jogos olímpicos e paraolímpicos.
Fonte:
Lei nº 12.780/2013- DOU de 10/01/2013