quinta-feira, 17 de janeiro de 2013

Contribuição previdenciária: novidades sobre desoneração da folha de pagamento e isenção

Alguns setores da construção civil e do comércio varejista terão a folha de pagamento desonerada
A partir de 01 de abril de 2013, empresas de alguns setores da construção civil e de alguns setores do comércio varejista substituirão as contribuições previdenciárias de 20% sobre o total da folha de pagamento de empregados, avulsos e contribuintes individuais por contribuição calculadas com alíquotas de 2% ou 1% sobre o valor da receita bruta, excluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos.
Fonte: Medida Provisória nº 601/2012 - DOU de 28/12/2012

Alterada a norma que versa sobre incidência da contribuição previdenciária sobre a receita bruta das empresas
Alguns artigos do Decreto nº 7.828/2012, bem como seu Anexo II, tiveram suas redações alteradas pelo Decreto nº 7.877/2012 (DOU de 28/12/2012).
A legislação alterada é a que regulamenta a incidência da contribuição previdenciária sobre a receita bruta, devida, entre outras, pelas empresas de Tecnologia da Informação (TI) e Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) e as que fabricam alguns dos produtos classificados na lista TIPI.
Medida Provisória nº 584/2012, que concede isenção da contribuição previdenciária patronal ao Rio 2016 foi convertida em Lei
O Comitê Organizador dos Jogos Olímpicos Rio 2016 (Rio 2016) está isento do pagamento da contribuição previdenciária patronal e das contribuições devidas a terceiros, relativamente aos fatos geradores ocorridos entre os anos de 2013 e 2017, nas atividades próprias e diretamente vinculadas à organização ou realização dos eventos ligados aos jogos olímpicos e paraolímpicos.
Fonte: Lei nº 12.780/2013- DOU de 10/01/2013