segunda-feira, 10 de setembro de 2012

Inventor brasileiro do BINA tem patente reconhecida pelo Judiciário após 20 anos de processos


Após 20 anos de tramitação na Justiça, o inventor brasileiro, natural de Minas Gerais, Nelio Jose Nicolai consegue uma importante vitória no Judiciário: o BINA, sua obra-prima dentre suas invenções, teve sua patente reconhecida.

O BINA é uma invenção que permite identificar previamente as chamadas telefônicas, nos aparelhos fixos e celulares. BINA é uma sigla de “B identifica o número de A”.

A operadora de telefonia Claro/Americel chegou a um acordo com Nicolai, e a Vivo foi condenada a indenizar o inventor. Como consequência, certamente serão tomadas  medidas judiciais similares contra outras operadoras de telefonia que utilizam o BINA.

No Brasil, por exemplo, o BINA apresenta um custo mensal para cada assinante R$ 10 ou US$ 6. São aproximadamente 256 milhões de celulares habilitados com o serviço BINA no país, o que produz faturamento mensal de R$ 2,56 bilhões. Se formos considerar o uso do BINA a nível mundial, as cifras são infinitas.

Conforme decisão da 2ª Vara Cível de Brasília, a  Vivo terá que pagar ao inventor "o correspondente a 25% do valor cobrado pela ré por conta do serviço de identificação de chamada para cada usuário e em cada aparelho".

Nelio Jose Nicolai também é o criador de outras obras, que também foram incorporados mundialmente à telefonia:

ü  SALTO: sinalização sonora que indica, durante uma ligação, que outra chamada está na linha

ü  Sistema de Mensagens de Instituições Financeiras para Celular, que permite o controle de operações bancárias via celular

ü  BINA-LO:  registrador de chamadas perdidas

ü  Telefone fixo celular

Como é sabido, os recursos criados por Nicolai são incorporados em qualquer telefone, no mundo inteiro. Como se trata de invento patenteado, esse uso, nos termos da Lei de Patentes, em todo o mundo, precisa ser remunerado, seja como transferência de tecnologia e/ou royalties.

Todavia, o inventor Nicolai, que já conta com 72 anos de idade jamais foi devidamente remunerado por seu trabalho.
Os únicos reconhecimentos decorrentes do BINA em favor de seu inventor foram duas comendas internacionais: um Certificado e uma Medalha de Ouro do World Intellectual Property Organization (WIPO), reconhecendo e recomendando a sua patente, além de um selo da série Invenções Brasileiras, concedido pelo Ministério das Comunicações.

A conquista ocorre, por ironia, exatamente quando acaba de cessar a vigência (20 anos) da patente de seu invento, em 7 de julho passado. A patente resistiu a todas as tentativas de anulação que lhe moveram na Justiça as operadoras e fabricantes multinacionais e os direitos gerados naquele período são agora irreversíveis.

Veja abaixo trechos de uma entrevista concedida pelo inventor ao Jornal Estado:

Como chegou ao acordo?

Graças a Deus e à minha determinação solitária de não ceder. Lutei praticamente sozinho. Não foram poucas as pessoas, que, nesse período, diante da indiferença dos sucessivos governos brasileiros e das ameaças que recebi, me aconselharam a desistir. Fui até mesmo ridicularizado por advogados, autoridades e jornalistas. Mas jamais perdi de vista esse direito, que não é só meu, mas do povo brasileiro, privado dos royalties milionários que os meus inventos proporcionam às multinacionais que o usam sem pagar.

Os advogados não acreditavam na causa?

Perdi a conta de quantos tive. Muitos desistiram diante das dificuldades, deixando de acreditar na possibilidade de uma vitória. Houve inclusive traições. Tive, porém, a sorte de encontrar um advogado experiente e competente, o dr. Luís Felipe Belmonte, que, após constatar a consistência do meu direito, desmontou, com argúcia e paciência, todas as manobras regimentais dos advogados oponentes.

Como e quando surgiu o Bina?

Inventei a primeira tecnologia Bina em 1977, quando trabalhava na Telebrasília. Fui inicialmente parabenizado, mas a seguir hostilizado. O Departamento Jurídico da empresa recusou-se a auxiliar no registro da patente, que providenciei, por conta própria, em 1980. Acabei demitido em 1984, por insistir na adoção do Bina e do Salto. Depois que saí, as duas invenções passaram a ser comercializadas por uma quantia mensal que, em reais, correspondiam respectivamente a R$ 10 e R$ 2,90.

Quando começaram as violações generalizadas?

Inventei e patenteei a segunda tecnologia Bina em 1992. A Telebrás em 1993 padronizou o seu uso (Pratica 220-250-713). Procurado por várias empresas, em 1997, optei por assinar contrato de transferência de tecnologia, em parceria com a Ericsson, à Intelbras (empresa brasileira e minha maior decepção) e à Telemar, por acreditar na seriedade aparente dessas empresas. Em 1997, o novo sistema Bina foi mundialmente implantado, também em telefonia celular, sem respeito à patente. Em 1998, não tive outro recurso senão ir ao Judiciário. Acionei primeiramente a Americel, em Brasília, em março de 1998. Fui vitorioso em primeira e segunda instâncias. Em 2002, foi proferida a sentença confirmatória, pelo TJDFT (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios).

E por que não lhe pagaram?

Não só não pagaram como me fizeram mergulhar num pesadelo judicial: a Intelbras e todas as multinacionais (fabricantes e empresas operadoras) se uniram para anular a patente. Cobraram, em 2003, da Ericsson, a venda de uma tecnologia que não lhe pertencia (os editais das multinacionais especificavam: BINA=220-250-713). E a Ericsson, mesmo tendo contrato comigo, tentou sumir com o cadáver, e foi ao Tribunal Federal Justiça, da 2.ª Região, no Rio de Janeiro, pedir nulidade da patente brasileira. De vítima, passei a réu. O advogado da Ericsson, que, paradoxalmente, é também presidente da ABPI (Associação Brasileira Propriedade Intelectual) e integra o Conselho Antipirataria do Ministério da Justiça, conseguiu "suspender, à revelia" todos os direitos relativos ao meu próprio invento, até a decisão final da Justiça. Me vi numa situação surreal: não recebia, nem podia dispor do que me pertence. A outra parte podia. O dr. Belmonte fez ver o absurdo da situação: ingressou com um embargo de declaração contra esse parecer, que legitimou o uso do Bina sem ônus, até que o litígio um dia se resolvesse. Com esse acordo, acredito que tudo isso irá desmoronar.

Por que não recorreu ao Conselho Antipirataria, do Ministério da Justiça?

Claro que recorri, desde 2003, mas nunca fui recebido. E gostaria que alguém me explicasse, por que nós, portadores de patentes brasileiras, somos tratados assim. Em todas as vezes que tentei, fui apenas orientado verbalmente a procurar o Poder Judiciário, enquanto as empresas estrangeiras, que têm toda uma estrutura de defesa de seus alegados direitos, não.

Por que não recorreu a instituições internacionais de inventores?

Por idealismo, quero ser reconhecido no meu País. Mas o reconhecimento começou lá fora. Em 1998, o U.S. Patent and Trademark Office, escritório federal americano que registra marcas e patentes, se surpreendeu com a informação de que o Bina e o Salto haviam sido inventados por mim. Sabe o que me disseram lá? "Alguém deve estar ganhando muito dinheiro nas suas costas. Aqui, você seria uma celebridade e bilionário." Nos Estados Unidos, já são 65 milhões de Binas fixos, com o usuário pagando US$ 4 por mês. O governo tem de defender este patrimônio do povo brasileiro. Mas acredito que a Justiça começou, enfim, a ser feita.

Fonte: http://economia.estadao.com.br/noticias/economia,justica-reconhece-a-patente-brasileira-do-bina,125963,0.htm