Após
20 anos de tramitação na Justiça, o inventor brasileiro, natural de Minas
Gerais, Nelio Jose Nicolai consegue uma importante vitória no Judiciário: o
BINA, sua obra-prima dentre suas invenções, teve sua patente reconhecida.
O
BINA é uma invenção que permite identificar previamente as chamadas telefônicas,
nos aparelhos fixos e celulares. BINA é uma sigla de “B identifica o número de A”.
A
operadora de telefonia Claro/Americel chegou a um acordo com Nicolai, e a Vivo foi
condenada a indenizar o inventor. Como consequência, certamente serão tomadas medidas judiciais similares contra outras
operadoras de telefonia que utilizam o BINA.
No
Brasil, por exemplo, o BINA apresenta um custo mensal para cada assinante R$ 10
ou US$ 6. São aproximadamente 256 milhões de celulares habilitados com o
serviço BINA no país, o que produz faturamento mensal de R$ 2,56 bilhões. Se
formos considerar o uso do BINA a nível mundial, as cifras são infinitas.
Conforme
decisão da 2ª Vara Cível de Brasília, a
Vivo terá que pagar ao inventor "o correspondente a 25% do valor
cobrado pela ré por conta do serviço de identificação de chamada para cada
usuário e em cada aparelho".
Nelio
Jose Nicolai também é o criador de outras obras, que também foram incorporados
mundialmente à telefonia:
ü SALTO:
sinalização sonora que indica, durante uma ligação, que outra chamada está na
linha
ü Sistema
de Mensagens de Instituições Financeiras para Celular, que permite o controle
de operações bancárias via celular
ü BINA-LO:
registrador de chamadas perdidas
ü Telefone
fixo celular
Como
é sabido, os recursos criados por Nicolai são incorporados em qualquer
telefone, no mundo inteiro. Como se trata de invento patenteado, esse uso, nos
termos da Lei de Patentes, em todo o mundo, precisa ser remunerado, seja como
transferência de tecnologia e/ou royalties.
Todavia,
o inventor Nicolai, que já conta com 72 anos de idade jamais foi devidamente
remunerado por seu trabalho.
Os
únicos reconhecimentos decorrentes do BINA em favor de seu inventor foram duas
comendas internacionais: um Certificado e uma Medalha de Ouro do World Intellectual Property Organization
(WIPO), reconhecendo e recomendando a sua patente, além de um selo da série
Invenções Brasileiras, concedido pelo Ministério das Comunicações.
A
conquista ocorre, por ironia, exatamente quando acaba de cessar a vigência (20
anos) da patente de seu invento, em 7 de julho passado. A patente resistiu a
todas as tentativas de anulação que lhe moveram na Justiça as operadoras e
fabricantes multinacionais e os direitos gerados naquele período são agora
irreversíveis.
Veja
abaixo trechos de uma entrevista concedida pelo inventor ao Jornal Estado:
Como chegou ao acordo?
Graças
a Deus e à minha determinação solitária de não ceder. Lutei praticamente
sozinho. Não foram poucas as pessoas, que, nesse período, diante da indiferença
dos sucessivos governos brasileiros e das ameaças que recebi, me aconselharam a
desistir. Fui até mesmo ridicularizado por advogados, autoridades e
jornalistas. Mas jamais perdi de vista esse direito, que não é só meu, mas do
povo brasileiro, privado dos royalties milionários que os meus inventos
proporcionam às multinacionais que o usam sem pagar.
Os advogados não acreditavam na
causa?
Perdi
a conta de quantos tive. Muitos desistiram diante das dificuldades, deixando de
acreditar na possibilidade de uma vitória. Houve inclusive traições. Tive,
porém, a sorte de encontrar um advogado experiente e competente, o dr. Luís
Felipe Belmonte, que, após constatar a consistência do meu direito, desmontou,
com argúcia e paciência, todas as manobras regimentais dos advogados oponentes.
Como e quando surgiu o Bina?
Inventei
a primeira tecnologia Bina em 1977, quando trabalhava na Telebrasília. Fui
inicialmente parabenizado, mas a seguir hostilizado. O Departamento Jurídico da
empresa recusou-se a auxiliar no registro da patente, que providenciei, por
conta própria, em 1980. Acabei demitido em 1984, por insistir na adoção do Bina
e do Salto. Depois que saí, as duas invenções passaram a ser comercializadas
por uma quantia mensal que, em reais, correspondiam respectivamente a R$ 10 e
R$ 2,90.
Quando começaram as violações
generalizadas?
Inventei
e patenteei a segunda tecnologia Bina em 1992. A Telebrás em 1993 padronizou o
seu uso (Pratica 220-250-713). Procurado por várias empresas, em 1997, optei
por assinar contrato de transferência de tecnologia, em parceria com a
Ericsson, à Intelbras (empresa brasileira e minha maior decepção) e à Telemar,
por acreditar na seriedade aparente dessas empresas. Em 1997, o novo sistema
Bina foi mundialmente implantado, também em telefonia celular, sem respeito à
patente. Em 1998, não tive outro recurso senão ir ao Judiciário. Acionei
primeiramente a Americel, em Brasília, em março de 1998. Fui vitorioso em
primeira e segunda instâncias. Em 2002, foi proferida a sentença confirmatória,
pelo TJDFT (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios).
E por que não lhe pagaram?
Não
só não pagaram como me fizeram mergulhar num pesadelo judicial: a Intelbras e
todas as multinacionais (fabricantes e empresas operadoras) se uniram para
anular a patente. Cobraram, em 2003, da Ericsson, a venda de uma tecnologia que
não lhe pertencia (os editais das multinacionais especificavam:
BINA=220-250-713). E a Ericsson, mesmo tendo contrato comigo, tentou sumir com
o cadáver, e foi ao Tribunal Federal Justiça, da 2.ª Região, no Rio de Janeiro,
pedir nulidade da patente brasileira. De vítima, passei a réu. O advogado da
Ericsson, que, paradoxalmente, é também presidente da ABPI (Associação
Brasileira Propriedade Intelectual) e integra o Conselho Antipirataria do
Ministério da Justiça, conseguiu "suspender, à revelia" todos os
direitos relativos ao meu próprio invento, até a decisão final da Justiça. Me
vi numa situação surreal: não recebia, nem podia dispor do que me pertence. A
outra parte podia. O dr. Belmonte fez ver o absurdo da situação: ingressou com
um embargo de declaração contra esse parecer, que legitimou o uso do Bina sem
ônus, até que o litígio um dia se resolvesse. Com esse acordo, acredito que
tudo isso irá desmoronar.
Por que não recorreu ao Conselho
Antipirataria, do Ministério da Justiça?
Claro
que recorri, desde 2003, mas nunca fui recebido. E gostaria que alguém me
explicasse, por que nós, portadores de patentes brasileiras, somos tratados
assim. Em todas as vezes que tentei, fui apenas orientado verbalmente a
procurar o Poder Judiciário, enquanto as empresas estrangeiras, que têm toda
uma estrutura de defesa de seus alegados direitos, não.
Por que não recorreu a instituições
internacionais de inventores?
Por
idealismo, quero ser reconhecido no meu País. Mas o reconhecimento começou lá
fora. Em 1998, o U.S. Patent and Trademark Office, escritório federal americano
que registra marcas e patentes, se surpreendeu com a informação de que o Bina e
o Salto haviam sido inventados por mim. Sabe o que me disseram lá? "Alguém
deve estar ganhando muito dinheiro nas suas costas. Aqui, você seria uma
celebridade e bilionário." Nos Estados Unidos, já são 65 milhões de Binas
fixos, com o usuário pagando US$ 4 por mês. O governo tem de defender este
patrimônio do povo brasileiro. Mas acredito que a Justiça começou, enfim, a ser
feita.
Fonte: http://economia.estadao.com.br/noticias/economia,justica-reconhece-a-patente-brasileira-do-bina,125963,0.htm