terça-feira, 8 de julho de 2014

Morte da trabalhadora gestante: estabilidade provisória de 5 meses vale para guardião

No dia 26 de junho de 2014 entrou em vigor a Lei Complementar nº 146/2014, de acordo com a qual a estabilidade provisória no emprego, desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto, vale para quem  ficar com a guarda do bebê, no caso de falecimento da trabalhadora grávida.

Ou seja, a estabilidade da trabalhadora gestante prevista na alínea "b" do inciso II do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, nos casos de morte da grávida, é estendida a quem detiver a guarda de seu filho.

Fonte: Lei Complementar nº 146/2014 (DOU 1 de 26.06.2014)


Estende a estabilidade provisória prevista na alínea b do inciso II do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias à trabalhadora gestante, nos casos de morte desta, a quem detiver a guarda de seu filho.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1o  O direito prescrito na alínea b do inciso II do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, nos casos em que ocorrer o falecimento da genitora, será assegurado a quem detiver a guarda do seu filho
Art. 2o  Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,  25  de  junho  de 2014; 193o da Independência e 126o da República.

DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.6.2014 - Edição extra