terça-feira, 28 de janeiro de 2014

Seguro-Desemprego 2014

De acordo com a Resolução Codefat nº 725/2013 (DOU 1 de 23.12.2013), os pagamentos dos benefícios do seguro-desemprego serão efetuados por meio de conta simplificada ou conta-poupança em favor do beneficiário até o final do exercício do ano de 2015, sem qualquer ônus para o trabalhador.

O benefício também poderá ser pago diretamente, em espécie, por meio de identificação em sistema biométrico.


Segue abaixo a tabela do seguro-desemprego, referente ao exercício de 2014: