De acordo com a
Resolução Codefat nº 725/2013 (DOU 1 de 23.12.2013), os pagamentos dos benefícios
do seguro-desemprego serão efetuados por meio de conta simplificada ou
conta-poupança em favor do beneficiário até o final do exercício do ano de 2015,
sem qualquer ônus para o trabalhador.
O benefício também
poderá ser pago diretamente, em espécie, por meio de identificação em sistema
biométrico.
Segue abaixo a tabela
do seguro-desemprego, referente ao exercício de 2014: