O adicional de periculosidade
para vigilantes foi regulamentado pela Portaria do Ministério do Trabalho e
Emprego nº 1.885 de 2 de dezembro de 2013 que aprova o Anexo 3 na Norma
Regulamentadora nº 16 (NR-16), que trata das atividades e operações
perigosas.
A Portaria apresenta a
definição das atividades que expõem os trabalhadores a roubos ou violência
física que são perigosas e regulamenta o adicional de periculosidade de 30%
para os vigilantes, conforme Lei nº 12.740, de 8 de dezembro de 2012.
ANEXO 3 da NR-16
ATIVIDADES
E OPERAÇÕES PERIGOSAS COM EXPOSIÇÃO A ROUBOS OU OUTRAS ESPÉCIES DE VIOLÊNCIA FÍSICA
NAS ATIVIDADES PROFISSIONAIS DE SEGURANÇA PESSOAL OU PATRIMONIAL
1. As
atividades ou operações que impliquem em exposição dos profissionais de
segurança pessoal ou patrimonial a roubos ou outras espécies de violência
física são consideradas perigosas.
2. São
considerados profissionais de segurança pessoal ou patrimonial os trabalhadores
que atendam a uma das seguintes condições:
a)
empregados das empresas prestadoras de serviço nas atividades de segurança
privada ou que integrem serviço orgânico de segurança privada, devidamente
registradas e autorizadas pelo Ministério da Justiça, conforme lei 7102/1983 e
suas alterações posteriores.
b)
empregados que exercem a atividade de segurança patrimonial ou pessoal em
instalações metroviárias, ferroviárias, portuárias, rodoviárias, aeroportuárias
e de bens públicos, contratados diretamente pela administração pública direta
ou indireta.
3. As
atividades ou operações que expõem os empregados a roubos ou outras espécies de
violência física, desde que atendida uma das condições do item 2, são as
constantes do quadro abaixo:
ATIVIDADES
ou OPERAÇÕES
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DESCRIÇÃO
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Vigilância patrimonial
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Segurança patrimonial e/ou pessoal
na preservação do patrimônio em estabelecimentos públicos ou privados e da
incolumidade física de pessoas.
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Segurança de eventos
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Segurança patrimonial e/ou pessoal
em espaços públicos ou privados, de uso comum do povo.
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Segurança nos transportes
coletivos
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Segurança patrimonial e/ou pessoal
nos transportes coletivos e em suas respectivas instalações.
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Segurança ambiental e
florestal
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Segurança patrimonial e/ou pessoal
em áreas de conservação de fauna, flora natural e de reflorestamento.
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Transporte de valores
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Segurança na execução do serviço de
transporte de valores.
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Escolta armada
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Segurança no acompanhamento de
qualquer tipo de carga ou de valores.
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Segurança pessoal
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Acompanhamento e proteção da
integridade física de pessoa ou de grupos.
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Supervisão/fiscalização
Operacional
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Supervisão e/ou fiscalização direta
dos locais de trabalho para acompanhamento e orientação dos vigilantes.
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Telemonitoramento/
telecontrole
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Execução de controle e/ou
monitoramento de locais, através de sistemas eletrônicos de segurança.
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A Portaria entrou em vigor a
partir 03 de dezembro de 2013.
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