sábado, 14 de junho de 2014

Regulamentação do adicional de periculosidade para vigilantes

O adicional de periculosidade para vigilantes foi regulamentado pela Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego nº 1.885 de 2 de dezembro de 2013 que aprova o Anexo 3 na Norma Regulamentadora nº 16 (NR-16), que trata das atividades e operações perigosas. 

A Portaria apresenta a definição das atividades que expõem os trabalhadores a roubos ou violência física que são perigosas e regulamenta o adicional de periculosidade de 30% para os vigilantes, conforme Lei nº 12.740, de 8 de dezembro de 2012.

ANEXO 3 da NR-16

ATIVIDADES E OPERAÇÕES PERIGOSAS COM EXPOSIÇÃO A ROUBOS OU OUTRAS ESPÉCIES DE VIOLÊNCIA FÍSICA NAS ATIVIDADES PROFISSIONAIS DE SEGURANÇA PESSOAL OU PATRIMONIAL

1. As atividades ou operações que impliquem em exposição dos profissionais de segurança pessoal ou patrimonial a roubos ou outras espécies de violência física são consideradas perigosas.
2. São considerados profissionais de segurança pessoal ou patrimonial os trabalhadores que atendam a uma das seguintes condições:
a) empregados das empresas prestadoras de serviço nas atividades de segurança privada ou que integrem serviço orgânico de segurança privada, devidamente registradas e autorizadas pelo Ministério da Justiça, conforme lei 7102/1983 e suas alterações posteriores.
b) empregados que exercem a atividade de segurança patrimonial ou pessoal em instalações metroviárias, ferroviárias, portuárias, rodoviárias, aeroportuárias e de bens públicos, contratados diretamente pela administração pública direta ou indireta.
3. As atividades ou operações que expõem os empregados a roubos ou outras espécies de violência física, desde que atendida uma das condições do item 2, são as constantes do quadro abaixo:

ATIVIDADES
 ou OPERAÇÕES
DESCRIÇÃO
Vigilância patrimonial 
Segurança patrimonial e/ou pessoal na preservação do patrimônio em estabelecimentos públicos ou privados e da incolumidade física de pessoas. 
Segurança de eventos 
Segurança patrimonial e/ou pessoal em espaços públicos ou privados, de uso comum do povo. 
Segurança nos transportes coletivos 
Segurança patrimonial e/ou pessoal nos transportes coletivos e em suas respectivas instalações. 
Segurança ambiental e florestal 
Segurança patrimonial e/ou pessoal em áreas de conservação de fauna, flora natural e de reflorestamento. 
Transporte de valores 
Segurança na execução do serviço de transporte de valores. 
Escolta armada 
Segurança no acompanhamento de qualquer tipo de carga ou de valores. 
Segurança pessoal 
Acompanhamento e proteção da integridade física de pessoa ou de grupos. 
Supervisão/fiscalização Operacional 
Supervisão e/ou fiscalização direta dos locais de trabalho para acompanhamento e orientação dos vigilantes. 
Telemonitoramento/ telecontrole 
Execução de controle e/ou monitoramento de locais, através de sistemas eletrônicos de segurança. 

A Portaria entrou em vigor a partir 03 de dezembro de 2013.

Clique aqui para visualizar a íntegra da Portaria nº 1.885.

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego, disponível em <http://portal.mte.gov.br/>