Intervalo intrajornada é o
período de descanso existente dentro do horário de trabalho, destinado para
repouso e alimentação do trabalhador. Exemplo: intervalo para almoço.
Existe lacuna na legislação que regula o estágio sobre o tempo de duração do intervalo intrajornada do estagiário.
Assim, o mais prudente é seguir a legislação no tocante à contratação, ou seja, formalizar contrato junto com a instituição de ensino, através de Termo de Compromisso de Estágio assinado pelo estudante, empresa que irá admitir o estagiário e a entidade educacional.
Assim, o mais prudente é seguir a legislação no tocante à contratação, ou seja, formalizar contrato junto com a instituição de ensino, através de Termo de Compromisso de Estágio assinado pelo estudante, empresa que irá admitir o estagiário e a entidade educacional.
O horário do estágio deve ser definido
de comum acordo entre a instituição de ensino, a parte concedente (empresa) e o
aluno estagiário ou seu representante legal quando menor de dezoito anos.
A jornada do estágio deverá ser
compatível com as atividades escolares, o que deverá constar no termo de
compromisso.
Conforme o art. 10 da Lei 11.788/2008
(Lei do Estágio) a jornada não poderá ultrapassar:
– 4 (quatro) horas diárias e 20
(vinte) horas semanais, no caso de estudantes de educação especial e dos anos
finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens
e adultos;
– 6 (seis) horas diárias e 30
(trinta) horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da educação
profissional de nível médio e do ensino médio regular.
Contudo,
existe uma exceção à regra acima prevista na Lei 11.788/2008 , no caso de estágio relativo a cursos que alternam teoria
e prática: nos períodos em que não estão programadas aulas presenciais, poderá
ter jornada de até 40 (quarenta) horas semanais, desde que isso esteja previsto
no projeto pedagógico do curso e da instituição de ensino.
Se a instituição de ensino adotar
verificações de aprendizagem periódicas ou finais, nos períodos de avaliação, a
carga horária do estágio deverá ser reduzida pelo menos pela metade, consoante
previsto no termo de compromisso, para garantir o bom desempenho do estudante.
E o intervalo intrajornada?
Quanto à lacuna legal referente ao
intervalo intrajornada, existe uma forte corrente doutrinária que defende que
na jornada de 6 horas o intervalo mínimo é de 15 minutos e de no máximo 2
horas.
O Ministério do Trabalho do Trabalho e
Emprego entende o seguinte:
41.
Como deve ser feita a concessão dos descansos durante a jornada de estágio?
As
partes devem regular a questão de comum acordo no Termo de Compromisso de
Estágio. Recomenda-se a observância de período suficiente à preservação da
higidez física e mental do estagiário e respeito aos padrões de horário de
alimentação – lanches, almoço e jantar. O período de intervalo não é computado
na jornada.
Referências
bibliográficas: