sexta-feira, 19 de setembro de 2014

INTERVALO INTRAJORNADA DO ESTAGIÁRIO E SUA DURAÇÃO


Intervalo intrajornada é o período de descanso existente dentro do horário de trabalho, destinado para repouso e alimentação do trabalhador. Exemplo: intervalo para almoço.

Existe lacuna na legislação que regula o estágio sobre o tempo de duração do intervalo intrajornada do estagiário. 

Assim, o mais prudente é seguir a legislação no tocante à contratação, ou seja, formalizar contrato junto com a instituição de ensino, através de Termo de Compromisso de Estágio assinado pelo estudante, empresa que irá admitir o estagiário e a entidade educacional.

O horário do estágio deve ser definido de comum acordo entre a instituição de ensino, a parte concedente (empresa) e o aluno estagiário ou seu representante legal quando menor de dezoito anos.

A jornada do estágio deverá ser compatível com as atividades escolares, o que deverá constar no termo de compromisso.

Conforme o art. 10 da Lei 11.788/2008 (Lei do Estágio) a jornada não poderá ultrapassar: 

– 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, no caso de estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens e adultos; 
 – 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular. 

Contudo, existe uma exceção à regra acima prevista na Lei 11.788/2008 , no caso de estágio relativo a cursos que alternam teoria e prática: nos períodos em que não estão programadas aulas presenciais, poderá ter jornada de até 40 (quarenta) horas semanais, desde que isso esteja previsto no projeto pedagógico do curso e da instituição de ensino. 

Se a instituição de ensino adotar verificações de aprendizagem periódicas ou finais, nos períodos de avaliação, a carga horária do estágio deverá ser reduzida pelo menos pela metade, consoante previsto no termo de compromisso, para garantir o bom desempenho do estudante.

E o intervalo intrajornada?

Quanto à lacuna legal referente ao intervalo intrajornada, existe uma forte corrente doutrinária que defende que na jornada de 6 horas o intervalo mínimo é de 15 minutos e de no máximo 2 horas.

O Ministério do Trabalho do Trabalho e Emprego entende o seguinte:

41. Como deve ser feita a concessão dos descansos durante a jornada de estágio?
As partes devem regular a questão de comum acordo no Termo de Compromisso de Estágio. Recomenda-se a observância de período suficiente à preservação da higidez física e mental do estagiário e respeito aos padrões de horário de alimentação – lanches, almoço e jantar. O período de intervalo não é computado na jornada.


Referências bibliográficas:

BRASIL. MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. Nova cartilha esclarecedora sobre a lei do estágio: lei nº 11.788/2008. Brasília: MTE, SPPE, DPJ, CGPI, 2010. 32p. Disponível em: <http://portal.mte.gov.br/data/files/FF8080812CD2239D012CDFC2CA6F44A7/capa-cartilha-estagio-web.pdf > Acesso em 19 set. 2014