Nesta época do ano muitos
profissionais são surpreendidos com o recebimento de uma correspondência de
cobrança pelo pagamento de contribuição sindical, através de uma Guia de
Recolhimento da Contribuição Sindical (GRCS).
Conforme o artigo 579 da CLT, quem
integra uma categoria econômica e profissional, ou de uma profissão liberal,
deve pagar anualmente uma contribuição sindical em favor do sindicato que
representa sua categoria ou profissão.
A contribuição sindical é obrigatória,
e independe de associação ao sindicato.
Contudo, é muito comum as entidades
sindicais encaminharem guias de
recolhimento para pessoas que são isentas.
Assim, quem se encaixar nas hipóteses
abaixo está isento do pagamento da contribuição sindical:
ISENTOS DE CONTRIBUIÇÃO SINDICAL
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Aposentados
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Base legal: §2º do
artigo 540 da CLT
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Desempregados
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Convocados para prestação de serviço
militar
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Quem cancelou seu registro de classe
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Advogados
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Base legal: ADIN
nº2522
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Sobre a
isenção dos advogados, ler mais no seguinte link: http://ellenwother.blogspot.com.br/2012/08/advogados-estao-isentos-do-pagamento-de.html