segunda-feira, 2 de fevereiro de 2015

ISENTOS DE CONTRIBUIÇÃO SINDICAL











Nesta época do ano muitos profissionais são surpreendidos com o recebimento de uma correspondência de cobrança pelo pagamento de contribuição sindical, através de uma Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical (GRCS).

Conforme o artigo 579 da CLT, quem integra uma categoria econômica e profissional, ou de uma profissão liberal, deve pagar anualmente uma contribuição sindical em favor do sindicato que representa sua categoria ou profissão.

A contribuição sindical é obrigatória, e independe de associação ao sindicato.

Contudo, é muito comum as entidades sindicais encaminharem  guias de recolhimento para pessoas que são isentas.


Assim, quem se encaixar nas hipóteses abaixo está isento do pagamento da contribuição sindical:

ISENTOS DE CONTRIBUIÇÃO SINDICAL
Aposentados


Base legal: §2º do artigo 540 da CLT
Desempregados
Convocados para prestação de serviço militar
Quem cancelou seu registro de classe
Advogados
Base legal: ADIN nº2522


Sobre a isenção dos advogados, ler mais no seguinte link: http://ellenwother.blogspot.com.br/2012/08/advogados-estao-isentos-do-pagamento-de.html