No dia 08/03/2016 foi
aprovado com unanimidade projeto de lei municipal que prevê pagamento de
honorários sucumbenciais para advogados públicos nas causas em que os órgãos
municipais (Executivo, Legislativo e Fundação São Camilo) lograrem vitória na
Justiça.
A matéria normatiza artigo
do novo Código de Processo Civil (Lei n. 13.105/2015) que entra em vigor em
18/03/2016. A proposta e iniciativa do Executivo, apoiada pela OAB, que prevê o
pagamento de honorários para advogados públicos, foi aprovada na sessão do dia
8, por unanimidade pela Câmara de Vereadores.
Conforme informações
disponíveis no site do Poder Legislativo do município de Esteio, RS, a questão foi bastante discutida pela Comissão de Justiça e Redação, integrada pelos vereadores Michele Pereira (PT), Rafael Figliero (PTB) e Leonardo Dahmer (PT), com representantes da Consultoria Jurídica da Prefeitura e a Subseção Ordem dos Advogados do Brasil de Esteio. [2]
Ainda, foi planejada a criação
de uma associação dos advogados, para evitar um passivo previdenciário em
desfavor do município. Consoante o procurador municipal Dr. Luiz Bernardo
Froner, os honorários não serão base de cálculo para a remuneração, encargos previdenciários ou
legais de qualquer espécie: "cada órgão - Executivo, Legislativo e a
Fundação São Camilo -, deverá encontrar uma forma de criar sua associação. É
preciso que o município regulamente a nova regra, visando garantir a efetivação
destes valores, para que não viole a legislação federal".
[1] A foto que ilustra esta postagem foi
publicada na rede social Facebook pela Subseção da OAB/RS de Esteio. Disponível
em: <https://www.facebook.com/oabesteio.esteio/photos/a.1676876405863049.1073741826.1676876362529720/1713685425515480/?type=3&fref=nf&pnref=story>
Acesso em 15 mar. 2016.
[2] BRASIL. Câmara Municipal de Esteio.
Câmara aprova projeto prevendo pagamento de honorários para advogados públicos.
Disponível em: <http://www.esteio.rs.leg.br/institucional/noticias/camara-aprova-projeto-prevendo-pagamento-de-honorarios-para-advogados-publicos>
Acesso em 15 mar. 2016.