Foi publicada a Portaria nº 401 do
Ministério do Trabalho e Emprego no Diário Oficial de 09/03/2012 que informa a
prorrogação do prazo de entrega da RAIS (ano base 2011) até a data de 23/03/2012.
A prorrogação do o prazo de
entrega foi motivada por problemas técnicos ocorridos no programa da declaração
da RAIS 2011, referentes à análise de grande volume de dados declarados pelos
estabelecimentos, o que resultou em grande tempo de resposta na identificação
da integridade das informações.
Cumpre alertar que a inobservância
do prazo de entrega da RAIS sujeita ao pagamento de multa de no mínimo R$ 425,64,
além de R$ 106,40 por bimestre de atraso, contados até a data de entrega da
RAIS respectiva ou da lavratura do auto de infração, se este for feito
primeiro.
Íntegra da Portaria 401 MTE/2012:
"PORTARIA Nº 401, DE 8 DE
MARÇO DE 2012
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO
E EMPREGO - INTERINO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição e tendo em vista o disposto
no art. 24 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, resolve:
Art. 1º Alterar o caput do art. 6º
da Portaria nº 07, de 03 de janeiro de 2012, publicada no DOU de 04 de janeiro
de 2012, seção 1, pág. 60/67, que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 6º O prazo para a
entrega da declaração da RAIS inicia-se no dia 17 de janeiro de 2012 e
encerra-se no dia 23 de março de 2012."(NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
PAULO ROBERTO DOS SANTOS
PINTO"
Fonte: COAD de 09/03/2012