quinta-feira, 14 de fevereiro de 2013

Falsas reclamações trabalhistas são extintas na Justiça do Trabalho: conluio para prejudicar um fazendeiro


O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (Distrito Federal e Tocantins) julgou dois processos nos quais foram detectadas falsas reclamações trabalhistas contra um fazendeiro.

As falsas reclamações trabalhistas foram ajuizadas contra o proprietário das fazendas Boa Vista e Sacipan, em Gurupi, terceira maior cidade do Tocantins.

Conforme alegado nos processos, os reclamantes foram contratados informalmente por um empregado das fazendas, que, por sua vez, havia sido contratado para prestar serviços de reforma e construção de cercas.

De acordo com os Desembargadores que relataram os processos, Ribamar Lima Júnior e Márcia Mazoni Cúrcio Ribeiro, da 3ª Turma do Tribunal, ficou constatada a existência de conluio entre os reclamantes e o primeiro reclamado, com o intuito de prejudicar o fazendeiro, que figurava como segundo reclamado.

O conluio passou a ser descoberto quando uma das testemunhas declarou que o primeiro reclamado oferecia diversas vantagens e fazia promessas de recompensas para que fossem ajuizadas reclamações trabalhistas contra ele e contra o fazendeiro, este último como responsável subsidiário.

Nos processos trabalhistas era pleiteado o reconhecimento de vínculo de emprego e o pagamento de verbas salariais e rescisórias de dois trabalhadores.

Um dos reclamantes declarou  em depoimento pessoal que o primeiro reclamado tinha sido contratado pelo segundo reclamado na condição de “gato” (arregimentador de mão de obra).

Outro forte indício do conluio reside no fato de o primeiro réu não ter apresentado contestação e não ter comparecido à audiência de instrução dos processos, mesmo tendo sido intimado. Segundo os desembargadores, o objetivo dos reclamantes e do  primeiro reclamado era que o juízo de primeiro grau aplicasse pena de confissão devido à falta de contestação e à ausência do réu na audiência em prosseguimento.

Como se não bastasse, as testemunhas dos casos confirmaram a fraude ao denunciarem o esquema do grupo.

Merece destaque o seguinte trecho do julgado:

“Examinando as provas produzidas nos autos, constato que os autores e o primeiro reclamado, com o ajuizamento da presente reclamação trabalhista, tentaram desvirtuar a função instrumental do processo. Vejo claramente que estes formaram conluio, com o objetivo diverso do permitido pela lei, porquanto visaram o prejuízo de terceiro, nesse caso, o proprietário da segunda e da terceiras reclamadas”.


Processos: 00223-2012-821-10-00-0-RO/00222-2012-821-10-00-6-RO 


Fonte: www.trt10.jus.br -  B.N. – imprensa@trt10.jus.br