terça-feira, 18 de dezembro de 2012

Empregador é condenado a pagar indenização por insinuar que vendedoras deveriam se vestir como moças de cabaré


A Justiça do Trabalho de Mato Grosso condenou uma empresa a indenizar por danos morais ex-empregadas que foram ofendidas por um preposto insensato que insinuou que as funcionárias, que tinham função de vendedoras, deveriam se vestir melhor, uma vez que em um cabaré conhecido da localidade podem ser encontradas pessoas mais bem vestidas e cheirosas para trabalhar no setor de vendas.

Nos autos das reclamatórias foi denunciado pelas trabalhadoras que na ocasião de uma reunião realizada na presença de todos os funcionários, um dos sócios da empresa censurou as vendedoras, primeiramente dizendo que deveriam se vestir como uma das empregadas do escritório, que foi usada como exemplo.

Como se não bastasse, o sócio enfatizou a crítica a respeito do visual das empregadas, referindo que num conhecido prostíbulo da cidade as moças se vestiam melhor e eram mais cheirosas, e que da forma como as vendedoras se apresentavam, “seria melhor chamar a faxineira para o setor de vendas.”

Muito embora o empregador tenha negado em seu depoimento pessoal as ofensas, e tenha alegado que o estabelecimento citado no seu comentário não era um prostíbulo, foi comprovado por uma testemunha levada pela própria empresa que o local citado é de fato uma casa de tolerância.

A empresa foi condenada a pagar indenização no valor de R$ 10.000,00 para cada uma das  funcionárias, considerando as circunstâncias do caso concreto, a gravidade da ofensa, o potencial de lesão à intimidades das vítimas e a capacidade econômicas das partes.

Na sentença foi fundamentado que o valor arbitrado visa compensar as trabalhadoras pelos danos sofridos e, de forma pedagógica, desestimular a repetição do ato lesivo.

A empresa recorreu, mas a 2ª instância confirmou as condenações.

Fonte: www.trt23.jus.br
Processos nº 0000368-84.2012.5.23.0046 e Recurso Ordinário nº e 0000367-02.5.23.0046