domingo, 15 de setembro de 2013

Resoluções do CFF versam sobre especializações e responsabilidade técnica dos farmacêuticos

Registro do título de especialista dos farmacêuticos poderá ser registrado no CRF
O título de especialista concedido ao farmacêutico egresso de curso de pós-graduação lato sensu de Instituição de Ensino Superior credenciada pelo Ministério da Educação (MEC), poderá ser registrado pelo profissional no Conselho Regional de Farmácia (CRF).
Fonte: Resolução CFF nº 580/2013, DOU 1 de 05.09.2013

Título de especialista profissional farmacêutico sem caráter acadêmico
O Conselho Federal de Farmácia (CFF) instituiu o título de especialista profissional farmacêutico, sem caráter acadêmico. O título em questão consiste no que é concedido ao farmacêutico por sociedades, organizações, associações profissionais ou outras instituições de natureza científica, técnica ou profissional que congregam farmacêuticos, credenciadas pelo CFF, mediante o preenchimento dos requisitos estabelecidos.
Fonte: Resolução CFF nº 581/2013, DOU 1 de 05.09.2013

Regulamentados os cursos livres para especialização profissional farmacêutica sem caráter acadêmico
Cursos livres para a especialização profissional farmacêutica, sem caráter acadêmico, a serem reconhecidos pelo Conselho Federal de Farmácia (CFF) para fins de obtenção do título de especialista profissional farmacêutico, sem caráter acadêmico, são aqueles que têm como objetivo disponibilizar conhecimentos relacionados às diversas linhas de atuação do farmacêutico.
Fonte: Resolução CFF nº 582/2013, DOU 1 de 05.09.2013

Responsabilidade técnica do farmacêutico durante o processo de fabricação do medicamento
Durante todo o período do processo de fabricação de um medicamento no estabelecimento industrial, é obrigatória responsabilidade técnica de farmacêutico para garantia da lisura e da qualidade necessária em todas as etapas, devendo, para tanto, a empresa possuir farmacêutico responsável técnico e farmacêutico(s) substituto(s), que apresentem situação regular perante Conselho Regional de Farmácia e nos órgãos do SNVS – Sistema nacional de Vigilância Sanitária.
Fonte: Resolução CFF nº 584/2013, DOU 1 de 05.09.2013

As Resoluções do CFF estão disponíveis em: