Registro do título de especialista dos farmacêuticos poderá ser
registrado no CRF
O título de especialista
concedido ao farmacêutico egresso de curso de pós-graduação lato sensu de Instituição
de Ensino Superior credenciada pelo Ministério da Educação (MEC), poderá ser
registrado pelo profissional no Conselho Regional de Farmácia (CRF).
Fonte: Resolução CFF nº 580/2013,
DOU 1 de 05.09.2013
Título de especialista profissional farmacêutico sem caráter acadêmico
O Conselho Federal de Farmácia
(CFF) instituiu o título de especialista profissional farmacêutico, sem caráter
acadêmico. O título em questão consiste no que é concedido ao farmacêutico por
sociedades, organizações, associações profissionais ou outras instituições de
natureza científica, técnica ou profissional que congregam farmacêuticos,
credenciadas pelo CFF, mediante o preenchimento dos requisitos estabelecidos.
Fonte: Resolução CFF nº 581/2013,
DOU 1 de 05.09.2013
Regulamentados os cursos livres para especialização profissional
farmacêutica sem caráter acadêmico
Cursos livres para a
especialização profissional farmacêutica, sem caráter acadêmico, a serem
reconhecidos pelo Conselho Federal de Farmácia (CFF) para fins de obtenção do
título de especialista profissional farmacêutico, sem caráter acadêmico, são
aqueles que têm como objetivo disponibilizar conhecimentos relacionados às
diversas linhas de atuação do farmacêutico.
Fonte: Resolução CFF nº 582/2013,
DOU 1 de 05.09.2013
Responsabilidade técnica do farmacêutico durante o processo de
fabricação do medicamento
Durante todo o período do
processo de fabricação de um medicamento no estabelecimento industrial, é
obrigatória responsabilidade técnica de farmacêutico para garantia da lisura e da
qualidade necessária em todas as etapas, devendo, para tanto, a empresa possuir
farmacêutico responsável técnico e farmacêutico(s) substituto(s), que
apresentem situação regular perante Conselho Regional de Farmácia e nos órgãos
do SNVS – Sistema nacional de Vigilância Sanitária.
Fonte: Resolução CFF nº 584/2013,
DOU 1 de 05.09.2013
As Resoluções do CFF estão
disponíveis em: