¯“Aquela dívida de uns anos
atrás está bem viva
Você não lembra mais” ¯
O verso acima, extraído da
música intitulada “Dívida” da banda O
Rappa traduz uma realidade para
milhares de devedores trabalhistas, que há muitos anos atrás foram acionados na
Justiça do Trabalho, perderam o processo e não quitaram os débitos.
Todavia, muito embora os
devedores esqueçam suas dívidas, muitas vezes empolgados com o arquivamento dos
autos, a dívida existe e não foi esquecida pelo Poder Judiciário.
Conforme publicado na edição nº
20 do periódico eletrônico TRT4 Notícias,
a Justiça do Trabalho do Rio Grande do Sul realizou uma verdadeira
força-tarefa, consistente na revisão de processos arquivados com dívida há mais
de 30 anos, com o objetivo de alcançar aos trabalhadores os seus créditos.
O trabalho foi comandado pelo
Juiz do Trabalho Marcelo Bergmann Hentschke, apoiado pela Diretora do Foro
Trabalhista de Porto Alegre, a Juíza Maria Silvana Rotta Tedesco, e desenvolvido com o esforço de quatro
servidores da Justiça do Trabalho.
Foram selecionados 479
processos do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), dos quais 160 tiveram
o crédito cobrado através de bloqueio de numerário em conta bancária dos
devedores, que certamente foram surpreendidos com “aquela dívida que não lembravam mais”.
Graças ao trabalho da Justiça
do Trabalho na busca da resolução de antigos processos trabalhistas, em junho
começaram a ser pagos aos trabalhadores os créditos oriundos de processos
antigos, através da liberação de valores que foram bloqueados em contas
bancárias dos devedores ou através de acordos.
Tendo em vista os resultados o
Juiz do Trabalho Marcelo Bergmann Hentschke enfatizou o resgate da cidadania
dos trabalhadores que tiveram seus direitos negados.
Os primeiros processos com os
débitos quitados foram ajuizados nos anos 70 do século passado: uma dívida de
R$ 600,00 de um processo de 1976, e uma outra
dívida de R$ 3.200,00 do ano de 1979 foram pagos na Vara do Trabalho de Cruz Alta, RS.
Conforme noticiado no site da
Justiça do Trabalho gaúcha, ao serem comunicados que receberiam o antigo
crédito trabalhista, os primeiros beneficiados com a força-tarefa estranharam e
se assustaram com a novidade, e após confirmarem as boas novas se dividiam entre a emoção e a surpresa.
Nenhum
deles contava mais com os recursos financeiros que tinham direito.
Uma reclamante chamada Helena
(foto acima), com 74 anos, que ajuizou sua ação trabalhista em 10/02/1976, há
quase 40 anos atrás, declarou que não havia decidido o que fazer com o
dinheiro, que não era muito, um pouco mais de R$ 500,00, mas que representava um mês de trabalho no emprego
que perdera após oito anos de dedicação, segundo ela, não reconhecida, pelo
antigo patrão:
“Cheguei a levar um susto ao
receber a intimação.
Mas fiquei feliz ao saber que
era para
receber algo que era meu e me
fora negado.”
De acordo com o portal de
notícias do TRT4, o Sr. Odorico Telles Mendizabal (foto abaixo) pensou que se
tratava de uma pegadinha quando recebeu o telefonema de sua advogada, Dra. Maria
Elisabeth Azambuja, a respeito do pagamento dos créditos trabalhistas, no valor
de R$ 3.200,00. Após confirmar que realmente receberia o salário que desde
junho de 1979 pleiteava, declarou o seguinte:
“Acho que mereço, eu havia
largado um bom emprego, para apostar em uma nova opção que surgira na cidade.
Acabou dando tudo errado, mas hoje agradeço a Justiça do Trabalho que, foi em
busca dos meus direitos. Não importa o tempo, vale o esforço”.
Outros processos, de diversas
cidades (Porto Alegre, Pelotas, Taquara, etc...), também ajuizados no início
dos anos 80 do século passado estão sendo resolvidos através de conciliações.
Um acordo realizado na Justiça do Trabalho de Taquara-RS, por exemplo, encerrou
uma dívida de uma ação iniciada em 1980: a viúva do trabalhador será
beneficiada com R$ 3.000,00.
A elogiável força-tarefa da
Justiça do Trabalho do Rio Grande do Sul está moralizando situações que
afligiam trabalhadores, garantindo o efetivo acesso à ordem jurídica justa e
combatendo a cultura do “ganha, mas não leva”.
d c
“Isso
é anacrônico? Espero que não. Juntamente com vários outros, estou nadando
contra a maré. Esperemos a maré baixar.” (Agnes Heller)
“A
essência do direito é a realização prática” (Rudolf Von Ihering)
d c
Referências:
HELLER,
Agnes. Além da Justiça. Tradução de Savannah Hartmann. Rio de Janeiro:
Civilização Brasileira, 1998. p. 371.
IHERING,
Rudolf Von. A Luta pelo Direito. Tradução de João Vasconcelos. 22 ed. Rio
de Janeiro: Forense, 2003. p. 39.
TEIXEIRA,
Ari. TRT4 paga processos trabalhistas com mais de 30 anos em Cruz Alta. Notícias.
Porto Alegre, 06 jun. 2013. Disponível
em: < http://www.trt4.jus.br/portal/portal/trt4/comunicacao/noticia/info/NoticiaWindow?cod=743066&action=2&destaque=false&filtros= >Acesso em 08 set. 2013. (Texto de Ari Teixeira,
fotos de Inácio do Canto - Secom/TRT4)
TRT4
busca pagamento de ações ajuizadas há mais de 30 anos. TRT4 Notícias. n. 20,
maio-jun. 2013, p.8. Disponível em: < http://www.trt4.jus.br/content-portlet/downloadbyname/1/trt4noticias.html>Acesso
em 08 set. 2013.
Vale a pena conferir outras fotos no link acima!!