terça-feira, 12 de julho de 2016

Selo "Empresa Solidária com a Vida" para empresas que estimularem a doação de sangue e medula óssea

Entrou em vigor em 23/05/2016 a Lei nº 13.289/2016 que dispõe sobre o Selo Empresa Solidária com a Vida, destinado às empresas que desenvolvam programa de esclarecimento e incentivo aos seus funcionários para a doação de sangue e de medula óssea.

Consoante a novel lei, é considerada empresa solidária com a vida toda pessoa jurídica que adota política interna permanente destinada a informar, conscientizar e estimular seus funcionários à doação voluntária e regular de sangue e ao cadastramento para a doação de medula óssea.

A empresa que aderir ao programa tem a prerrogativa de utilizar o Selo Empresa Solidária com a Vida em suas peças publicitárias, bem como serão inscritas no Cadastro Nacional de Empresas Solidárias com a Vida.

Também está previsto na Lei nº 13.289/2016  que anualmente serão premiadas 5 cinco empresas por estado brasileiro com o título Empresa Campeã de Solidariedade, selecionadas a partir das ações desenvolvidas de incentivo à doação de sangue e ao cadastramento de doadores de medula óssea.