Em
edição extra do Diário Oficial da União de 23/03/2020 foi publicada a medida
provisória nº 928, que revogou no seu art. 2º o art. 18 da medida provisória nº
927/2020, diploma legal este que previa a possibilidade de suspensão do
contrato de trabalho por 4 meses, para participação
do empregado em curso ou programa de qualificação profissional não presencial
oferecido pelo empregador, sem
obrigatoriedade de pagamento de salário.
Dentro desse
contexto, a suspensão do contrato de trabalho para qualificação profissional
não é, atualmente, uma alternativa disponível para os empregadores.
Ainda, a
medida provisória nº 928/2020 também altera dispositivos da conhecida “Lei da
Transparência” (Lei nº 12.527/2011), que regula o acesso às informações
públicas, contemplando o atendimento prioritário aos pedidos de informações que
versam sobre medidas de enfrentamento da emergência
de saúde pública, dentre outras questões.
Fonte: Medida Provisória nº 928/2020, disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/Mpv/mpv928.htm>