quarta-feira, 25 de março de 2020

Revogada em edição extra do Diário Oficial da União o direito de suspensão do contrato de trabalho durante o estado de calamidade pública por pandemia de COVID-19



Em edição extra do Diário Oficial da União de 23/03/2020 foi publicada a medida provisória nº 928, que revogou no seu art. 2º o art. 18 da medida provisória nº 927/2020, diploma legal este que previa a possibilidade de suspensão do contrato de trabalho por 4 meses, para participação do empregado em curso ou programa de qualificação profissional não presencial oferecido pelo empregador, sem obrigatoriedade de  pagamento de salário.
Dentro desse contexto, a suspensão do contrato de trabalho para qualificação profissional não é, atualmente, uma alternativa disponível para os empregadores.
Ainda, a medida provisória nº 928/2020 também altera dispositivos da conhecida “Lei da Transparência” (Lei nº 12.527/2011), que regula o acesso às informações públicas, contemplando o atendimento prioritário aos pedidos de informações que versam sobre medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública, dentre outras questões.

Fonte: Medida Provisória nº 928/2020, disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/Mpv/mpv928.htm>