domingo, 27 de maio de 2012

Prevenir com eficácia um passivo trabalhista significa economia

Ellen Lindemann Wother

As empresas têm inúmeras necessidades que com o uso de tecnologia da informação e o apoio de uma assessoria jurídica podem ser atendidas de forma satisfatória e eficaz.

O mercado da advocacia oferece excelentes advogados e defesas judiciais cada vez mais sofisticadas. Uma pesquisa nos sites dos Tribunais pátrios demonstra que grandes empresas possuem um crescente e constante número de processos ajuizados contra a sua pessoa. Inobstante muitas tenham uma grande ou razoável margem de êxito, graças  as teses jurídicas de seus advogados, verifica-se que o que foi gasto com a demanda se traduz em um grande prejuízo.

Defender-se em uma ação judicial não limita-se apenas aos gastos com advogados, mas, também, com custas, diversas despesas processuais, indisponibilidade de numerário com depósitos judiciais, serviços de contador e assistente técnico, perda tempo de trabalho de colaboradores, etc...

O mercado clama por novas soluções, e que ajudem na prevenção, ou seja, no intuito de evitar/diminuir o ajuizamento de novas ações judiciais, e no caso de ingresso de processos, que se trabalhe pelo êxito ou diminuição do prejuízo em um cenário de condições para se alcançar o melhor resultado.

Assim, se uma empresa puder contar com uma assessoria jurídica, experts de auditoria, contabilidade, medicina e segurança do trabalho, bem como com recursos de tecnologia da informação, estaremos diante de uma série de medidas que de fato protegem o cliente.

Em um primeiro momento o gestor pode encarar o conjunto de medidas acima sugeridas como um gasto a mais, que parece não dar retorno, ou seja, lucros. Contudo, é necessário que o gestor conscientize-se que as medidas acima evitarão prejuízos, porque evitarão que a empresa cometa erros e a deixará bem servida de provas, caso seja fiscalizada ou demandada na Justiça.

Ou seja, a ideia é que o cliente não tenha que correr atrás de soluções somente no momento no qual é autuado ou processado, mas que priorize a prevenção, fazendo, por exemplo, uma simulação fictícia de uma situação real, como uma fiscalização, através da auditoria, e que conte com a assessoria jurídica para se conscientizar do que deve ser melhorado e sanado, para evitar prejuízos.

Periodicamente novas regras legais surgem, o que justifica a relevância de as empresas contarem com serviços de assessoria que visem a prevenção, ao passo que quem se antecipa às adversidades evita com maior eficácia prejuízos, e quando não consegue evitar uma situação limite, como a de ser autuado ou demandado na Justiça, conta com documentação e provas que conduzirão para a melhor e mais eficiente estratégia de defesa possível, que culmine no resultado mais razoável.

Nesse contexto, abaixo seguem apenas dois exemplos, dentre muitos existentes, referentes a situações que não podem passar despercebidas pelo empreendedor, tais como a terceirização de mão-de-obra, em suas diferentes espécies, e a possibilidade de recuperação de créditos de depósitos recursais esquecidos em antigas reclamatórias.

Terceirização

Muitas empresas são demandadas na Justiça do Trabalho não por seus ex-empregados, mas por ex-colaboradores de seus prestadores de serviços ou produtos. Muitos casos são referentes a legítimos contratos de terceirização, com documentação que comprova a relação de prestação de serviços, e que de fato trazem como conseqüência o risco de o tomador ter que arcar com débitos de ordem trabalhista, o que pode ser minorado com o apoio de uma equipe de auditoria.

Contudo, outros desdobramentos estão ocasionando a responsabilização de empresas como responsáveis subsidiárias ou solidárias pelo pagamento de verbas trabalhistas, consistentes em situações como as seguintes:

a) terceirizações ilícitas, pois grande parcela ou toda a atividade-fim  está sendo terceirizada, o que é rejeitado pela legislação e jurisprudência trabalhista (exemplo: uma clínica médica que  conta exclusivamente com colaboradores cooperativados ou terceirizados).

b) relações comerciais de compra e venda de produtos prontos entre empresas (ex.: uma indústria de calçados que manda seus calçados serem colados em uma outra empresa prestadora de serviços, o que pode ser entendido como terceirização camuflada de sua atividade-fim).

Cresce de forma vertiginosa os casos citados na alínea “b” supra. Em tal caso as empresas que compram os produtos necessitam contar com uma auditoria preventiva, que periodicamente acompanhe as empresas fornecedoras de produtos e se abasteça de dados digitais, para os fins de prevenção, ao passo que a empresa cliente poderá condicionar a continuidade da relação comercial com o adimplemento de obrigações trabalhistas e previdenciárias.

A obtenção de dados pela auditoria também serve para poder amparar, em último caso, a assessoria jurídica da empresa, ao passo que os advogados terão como saber a real situação da outra empresa e poderão solicitar produção de provas, como perícias contábeis e solicitação de envio de ofícios aos órgãos públicos (como INSS e Receita) com a informação segura de que o que será informado ao Juiz será favorável ao seu cliente.

Crédito oculto de depósitos recursais

Uma demanda que se traduz em necessidade de muitas empresas consiste na possibilidade recuperação de valores provenientes de depósitos recursais e judiciais realizados em processos trabalhistas, em que a instituição figure ou já tenha figurado como parte.

O depósito recursal tem como parâmetro o valor atribuído à causa, bem como o teto máximo fixado pelo Tribunal Superior do Trabalho, que tem os seguintes valores:



DATA DE PUBLICAÇÃO
DATA DE INÍCIO DA VIGÊNCIA
LEGISLAÇÃO
RECURSO
ORDINÁRIO
RECURSO DE REVISTA
EMBARGOS
RECURSO EXTRAORDINÁRIO
RECURSO EM AÇÃO RESCISÓRIA
DEJT- 26/07/2011
01/08/2011
R$ 6.290,00
R$ 12.580,00
R$ 12.580,00
DEJT- 21/07/2010
01/08/2010
R$ 5.889,50
R$ 11.779,02
R$ 11.779,02
DEJT- 17/07/2009
01/08/2009
R$ 5.621,90
R$ 11.243,81
R$ 11.243,81
DJ 21 . 7 . 08
01/08/2008
R$ 5.357,25
R$ 10.714,51
R$ 10.714,51
DJ 19 . 7 . 07
01/08/2007
ATO.GP 251/2007
(Em formato PDF 1 Página - 126 KB - Tempo estimado de download em conexão discada de modem 56 kbps em média 26 segundos)
R$ 4.993,78
R$ 9.987,56
R$ 9.987,56
DJ 17 . 7 . 06
01/08/2006
R$ 4.808,65
R$ 9.617,29
R$ 9.617,29
DJ 29 . 7 . 05
15/08/2005
R$ 4.678,13
R$ 9.356,25
R$ 9.356,25
DJ 5 . 8 . 04
10/08/2004
R$ 4.401,76
R$ 8.803,52
R$ 8.803,52
DJ 25 . 7 . 03 (republicado no DJ em 31 . 7 . 2003)
01/08/2003
R$ 4.169,33
R$ 8.338,66
R$ 8.338,66
DJ 25 . 7 . 02
30/07/2002
R$ 3.485,03
R$ 6.970,05
R$ 6.970,05
DJ 26 . 7 . 01 (circulou em 1º/08/2001)
31/07/2001
R$ 3.196,10
R$ 6.392,20
R$ 6.392,20
DJ 26 . 7 . 00
31/07/2000
R$ 2.957,81
R$ 5.915,62
R$ 5.915,62
DJ 2 . 8 . 99
07/08/1999
R$ 2.801,49
R$ 5.602,98
R$ 5.602,98
DJ 31 . 7 . 98
05/08/1998
R$. 2.709,64
R$. 5.419,27
R$. 5.419,27
DJ 1 . 8 . 97
06/08/1997
R$. 2.591,71
R$. 5.183,42
R$. 5.183,42
DJ 5 . 9 . 96
10/09/1996
R$. 2.446,86
R$. 4.893,72
R$. 4.893,72
DJ 30 . 8 . 95
04/09/1995
R$. 2.103,92
R$. 4.207,84
R$. 4.207,84
DJ 4 . 8 . 94 Rep. 5 . 8 . 94
09/08/1994
R$. 1.577,39
R$. 3.154,78
R$. 3.154,78
DJ 4 . 7 . 94
09/07/1994
R$. 1.538,10
R$. 3.076,21
R$. 3.076,21
DJ 16 . 5 . 94
21/05/1994
CR$. 2.050.210,12
CR$. 4.100.420,44
CR$. 4.100.420,44
DJ 23 . 3 . 94
28/03/1994
CR$. 1.003.038,22
CR$. 2.006.076,54
CR$. 2.006.076,54
DJ 17 . 1 . 94
22/01/1994
CR$. 504.927,39
CR$. 1.009.854,79
CR$. 1.009.854,79
DJ 16 . 11 . 93
21/11/1993
CR$. 269.567,77
CR$. 539.135,55
CR$. 539.135,55
DJ 13 . 9 . 93
18/09/1993
CR$. 148.195,59
CR$. 296.391,18
CR$. 296.391,18
DJ 2 . 7 . 93
07/07/1993
Cr$. 84.838.333,31
Cr$. 169.676.666,55
Cr$. 169.676.666,55
DJ 29 . 04 . 93
04/05/1993
Cr$. 52.401.688,27
Cr$. 104.803.376,50
Cr$. 104.803.376,50
DJ 12 . 3 . 93 Rep.16 . 03 . 93
17/03/1993
Cr$. 32.138.416,20
Cr$. 64.276.833,20
Cr$. 64.276.833,20
DO 24 . 12 . 92
24/12/1992
Cr$. 20.000.000,00
Cr$. 40.000.000,00
Cr$. 40.000.000,00
DO 4 . 3 . 91
04/03/1991
Cr$. 420.000,00
Cr$. 840.000,00
Cr$. 840.000,00
* Os valores são válidos a partir de 1º/08/2009 .



Fonte: http://www.tst.gov.br/valores-de-depositos-recursais

Como pode ser observado, são elevadas as quantias comprometidas com depósitos recursais, as quais, por sua vez, ficam imobilizadas até ulterior levantamento, que se dá apenas quando do encerramento do processo com o pagamento final da condenação.

Ressalte-se que, na prática, os valores recolhidos a título de depósito recursal muitas vezes não são aproveitados para o pagamento do crédito do reclamante, porquanto, compelidas a pagar, as empresas têm que desembolsar novos valores, ou, em caso de ações nas quais figuram diversas reclamadas (o que é comum em casos de terceirização), quando uma paga a dívida por ser instada ao pagamento antes das demais.

Ocorre que não são raras as oportunidades em que os autos dos processos são arquivados sem o conseqüente levantamento dos depósitos recursais ou de expedição de alvará de saldos remanescentes após o aproveitamento de parte do valor depositado.

Conforme pesquisa realizada, existe mais de um bilhão de reais depositados no Banco do Brasil e na Caixa Econômica Federal a título de depósitos recursais trabalhistas que não foram devidamente levantados pelas empresas reclamadas.

A triagem para o levantamento de eventuais valores depositados é, na maioria dos casos, extremamente trabalhosa impossibilitando, inúmeras vezes, o levantamento das referidas importâncias, devendo ser feita, portanto, por pessoal especializado.