Ellen Lindemann Wother
As empresas têm
inúmeras necessidades que com o uso de tecnologia da informação e o apoio de
uma assessoria jurídica podem ser atendidas de forma satisfatória e eficaz.
O mercado da advocacia
oferece excelentes advogados e defesas judiciais cada vez mais sofisticadas.
Uma pesquisa nos sites dos Tribunais pátrios demonstra que grandes empresas
possuem um crescente e constante número de processos ajuizados contra a sua
pessoa. Inobstante muitas tenham uma grande ou razoável margem de êxito, graças as teses jurídicas de seus advogados, verifica-se
que o que foi gasto com a demanda se traduz em um grande prejuízo.
Defender-se em uma ação
judicial não limita-se apenas aos gastos com advogados, mas, também, com
custas, diversas despesas processuais, indisponibilidade de numerário com depósitos
judiciais, serviços de contador e assistente técnico, perda tempo de trabalho
de colaboradores, etc...
O mercado clama por
novas soluções, e que ajudem na prevenção, ou seja, no intuito de
evitar/diminuir o ajuizamento de novas ações judiciais, e no caso de ingresso
de processos, que se trabalhe pelo êxito ou diminuição do prejuízo em um
cenário de condições para se alcançar o melhor resultado.
Assim, se uma empresa
puder contar com uma assessoria jurídica, experts
de auditoria, contabilidade, medicina e segurança do trabalho, bem como com
recursos de tecnologia da informação, estaremos diante de uma série de medidas
que de fato protegem o cliente.
Em um primeiro momento
o gestor pode encarar o conjunto de medidas acima sugeridas como um gasto a
mais, que parece não dar retorno, ou seja, lucros. Contudo, é necessário que o
gestor conscientize-se que as medidas acima evitarão prejuízos, porque evitarão
que a empresa cometa erros e a deixará bem servida de provas, caso seja fiscalizada
ou demandada na Justiça.
Ou seja, a ideia é que
o cliente não tenha que correr atrás de soluções somente no momento no qual é
autuado ou processado, mas que priorize a prevenção, fazendo, por exemplo, uma simulação
fictícia de uma situação real, como uma fiscalização, através da auditoria, e
que conte com a assessoria jurídica para se conscientizar do que deve ser
melhorado e sanado, para evitar prejuízos.
Periodicamente novas
regras legais surgem, o que justifica a relevância de as empresas contarem com
serviços de assessoria que visem a prevenção, ao passo que quem se antecipa às
adversidades evita com maior eficácia prejuízos, e quando não consegue evitar
uma situação limite, como a de ser autuado ou demandado na Justiça, conta com
documentação e provas que conduzirão para a melhor e mais eficiente estratégia
de defesa possível, que culmine no resultado mais razoável.
Nesse contexto, abaixo
seguem apenas dois exemplos, dentre muitos existentes, referentes a situações
que não podem passar despercebidas pelo empreendedor, tais como a terceirização
de mão-de-obra, em suas diferentes espécies, e a possibilidade de recuperação
de créditos de depósitos recursais esquecidos em antigas reclamatórias.
Terceirização
Muitas empresas são
demandadas na Justiça do Trabalho não por seus ex-empregados, mas por
ex-colaboradores de seus prestadores de serviços ou produtos. Muitos casos são
referentes a legítimos contratos de terceirização, com documentação que
comprova a relação de prestação de serviços, e que de fato trazem como
conseqüência o risco de o tomador ter que arcar com débitos de ordem
trabalhista, o que pode ser minorado com o apoio de uma equipe de auditoria.
Contudo, outros desdobramentos
estão ocasionando a responsabilização de empresas como responsáveis
subsidiárias ou solidárias pelo pagamento de verbas trabalhistas, consistentes
em situações como as seguintes:
a) terceirizações
ilícitas, pois grande parcela ou toda a atividade-fim está sendo terceirizada, o que é rejeitado
pela legislação e jurisprudência trabalhista (exemplo: uma clínica médica
que conta exclusivamente com
colaboradores cooperativados ou terceirizados).
b) relações comerciais
de compra e venda de produtos prontos entre empresas (ex.: uma indústria de
calçados que manda seus calçados serem colados em uma outra empresa prestadora
de serviços, o que pode ser entendido como terceirização camuflada de sua atividade-fim).
Cresce de forma
vertiginosa os casos citados na alínea “b” supra. Em tal caso as empresas que
compram os produtos necessitam contar com uma auditoria preventiva, que
periodicamente acompanhe as empresas fornecedoras de produtos e se abasteça de
dados digitais, para os fins de prevenção, ao passo que a empresa cliente
poderá condicionar a continuidade da relação comercial com o adimplemento de
obrigações trabalhistas e previdenciárias.
A obtenção de dados pela
auditoria também serve para poder amparar, em último caso, a assessoria
jurídica da empresa, ao passo que os advogados terão como saber a real situação
da outra empresa e poderão solicitar produção de provas, como perícias
contábeis e solicitação de envio de ofícios aos órgãos públicos (como INSS e
Receita) com a informação segura de que o que será informado ao Juiz será
favorável ao seu cliente.
Crédito oculto de depósitos recursais
Uma
demanda que se traduz em necessidade de muitas empresas consiste na
possibilidade recuperação de valores provenientes de depósitos recursais e
judiciais realizados em processos trabalhistas, em que a instituição figure ou
já tenha figurado como parte.
O depósito recursal tem como parâmetro o valor atribuído à
causa, bem como o teto máximo fixado pelo Tribunal Superior do Trabalho, que tem
os seguintes valores:
DATA DE PUBLICAÇÃO
|
DATA DE INÍCIO DA
VIGÊNCIA
|
LEGISLAÇÃO
|
RECURSO
ORDINÁRIO |
RECURSO DE REVISTA
EMBARGOS RECURSO EXTRAORDINÁRIO |
RECURSO EM AÇÃO
RESCISÓRIA
|
DEJT- 26/07/2011
|
01/08/2011
|
R$ 6.290,00
|
R$ 12.580,00
|
R$ 12.580,00
|
|
DEJT- 21/07/2010
|
01/08/2010
|
R$ 5.889,50
|
R$ 11.779,02
|
R$ 11.779,02
|
|
DEJT- 17/07/2009
|
01/08/2009
|
R$ 5.621,90
|
R$ 11.243,81
|
R$ 11.243,81
|
|
DJ 21 . 7 . 08
|
01/08/2008
|
R$ 5.357,25
|
R$ 10.714,51
|
R$ 10.714,51
|
|
DJ 19 . 7 . 07
|
01/08/2007
|
ATO.GP
251/2007
(Em formato PDF 1 Página - 126 KB - Tempo estimado de download em conexão discada de modem 56 kbps em média 26 segundos) |
R$ 4.993,78
|
R$ 9.987,56
|
R$ 9.987,56
|
DJ 17 . 7 . 06
|
01/08/2006
|
R$ 4.808,65
|
R$ 9.617,29
|
R$ 9.617,29
|
|
DJ 29 . 7 . 05
|
15/08/2005
|
R$ 4.678,13
|
R$ 9.356,25
|
R$ 9.356,25
|
|
DJ 5 . 8 . 04
|
10/08/2004
|
R$ 4.401,76
|
R$ 8.803,52
|
R$ 8.803,52
|
|
DJ 25 . 7 . 03 (republicado no DJ em 31 . 7 .
2003)
|
01/08/2003
|
R$ 4.169,33
|
R$ 8.338,66
|
R$ 8.338,66
|
|
DJ 25 . 7 . 02
|
30/07/2002
|
R$ 3.485,03
|
R$ 6.970,05
|
R$ 6.970,05
|
|
DJ 26 . 7 . 01 (circulou em
1º/08/2001)
|
31/07/2001
|
R$ 3.196,10
|
R$ 6.392,20
|
R$ 6.392,20
|
|
DJ 26 . 7 . 00
|
31/07/2000
|
R$ 2.957,81
|
R$ 5.915,62
|
R$ 5.915,62
|
|
DJ 2 . 8 . 99
|
07/08/1999
|
R$ 2.801,49
|
R$ 5.602,98
|
R$ 5.602,98
|
|
DJ 31 . 7 . 98
|
05/08/1998
|
R$. 2.709,64
|
R$. 5.419,27
|
R$. 5.419,27
|
|
DJ 1 . 8 . 97
|
06/08/1997
|
R$. 2.591,71
|
R$. 5.183,42
|
R$. 5.183,42
|
|
DJ 5 . 9 . 96
|
10/09/1996
|
R$. 2.446,86
|
R$. 4.893,72
|
R$. 4.893,72
|
|
DJ 30 . 8 . 95
|
04/09/1995
|
R$. 2.103,92
|
R$. 4.207,84
|
R$. 4.207,84
|
|
DJ 4 . 8 . 94 Rep. 5 . 8 . 94
|
09/08/1994
|
R$. 1.577,39
|
R$. 3.154,78
|
R$. 3.154,78
|
|
DJ 4 . 7 . 94
|
09/07/1994
|
R$. 1.538,10
|
R$. 3.076,21
|
R$. 3.076,21
|
|
DJ 16 . 5 . 94
|
21/05/1994
|
CR$. 2.050.210,12
|
CR$. 4.100.420,44
|
CR$. 4.100.420,44
|
|
DJ 23 . 3 . 94
|
28/03/1994
|
CR$. 1.003.038,22
|
CR$. 2.006.076,54
|
CR$. 2.006.076,54
|
|
DJ 17 . 1 . 94
|
22/01/1994
|
CR$. 504.927,39
|
CR$. 1.009.854,79
|
CR$. 1.009.854,79
|
|
DJ 16 . 11 . 93
|
21/11/1993
|
CR$. 269.567,77
|
CR$. 539.135,55
|
CR$. 539.135,55
|
|
DJ 13 . 9 . 93
|
18/09/1993
|
CR$. 148.195,59
|
CR$. 296.391,18
|
CR$. 296.391,18
|
|
DJ 2 . 7 . 93
|
07/07/1993
|
Cr$. 84.838.333,31
|
Cr$. 169.676.666,55
|
Cr$. 169.676.666,55
|
|
DJ 29 . 04 . 93
|
04/05/1993
|
Cr$. 52.401.688,27
|
Cr$. 104.803.376,50
|
Cr$. 104.803.376,50
|
|
DJ 12 . 3 . 93 Rep.16 . 03 .
93
|
17/03/1993
|
Cr$. 32.138.416,20
|
Cr$. 64.276.833,20
|
Cr$. 64.276.833,20
|
|
DO 24 . 12 . 92
|
24/12/1992
|
Cr$. 20.000.000,00
|
Cr$. 40.000.000,00
|
Cr$. 40.000.000,00
|
|
DO 4 . 3 . 91
|
04/03/1991
|
Cr$. 420.000,00
|
Cr$. 840.000,00
|
Cr$. 840.000,00
|
|
* Os valores são válidos a partir de 1º/08/2009 .
|
Fonte: http://www.tst.gov.br/valores-de-depositos-recursais
Como pode ser
observado, são elevadas as quantias comprometidas com depósitos recursais, as
quais, por sua vez, ficam imobilizadas até ulterior levantamento, que se dá
apenas quando do encerramento do processo com o pagamento final da condenação.
Ressalte-se que, na
prática, os valores recolhidos a título de depósito recursal muitas vezes não
são aproveitados para o pagamento do crédito do reclamante, porquanto,
compelidas a pagar, as empresas têm que desembolsar novos valores, ou, em caso
de ações nas quais figuram diversas reclamadas (o que é comum em casos de
terceirização), quando uma paga a dívida por ser instada ao pagamento antes das
demais.
Ocorre que não são
raras as oportunidades em que os autos dos processos são arquivados sem o
conseqüente levantamento dos depósitos recursais ou de expedição de alvará de
saldos remanescentes após o aproveitamento de parte do valor depositado.
Conforme pesquisa
realizada, existe mais de um bilhão de reais depositados no Banco do Brasil e
na Caixa Econômica Federal a título de depósitos recursais trabalhistas que não
foram devidamente levantados pelas empresas reclamadas.
A triagem para o
levantamento de eventuais valores depositados é, na maioria dos casos,
extremamente trabalhosa impossibilitando, inúmeras vezes, o levantamento das
referidas importâncias, devendo ser feita, portanto, por pessoal especializado.