Quando o assunto é
assédio moral, as situações mais absurdas são possíveis de ocorrer. A falta de
respeito ao próximo e os sentimentos mais baixos são partes integrantes de
episódios lamentáveis e desumanos.
Nesta semana, foi
publicada a edição nº 153 da Revista Eletrônica do Tribunal Regional do
Trabalho da 4ª Região, que noticiou um julgado sobre assédio moral bastante
curioso: a prática do chefe de ligar ventilador e ar condicionado no inverno e
o aquecedor no verão, como forma de castigar os vendedores pelo atraso ocorrido
nas reuniões diárias.
Detalhe sórdido: os que mais sofriam com o castigo climático eram os mais pontuais.
Além do assédio moral
térmico, também foi constatada a ocorrência de abusivas revistas íntimas.
O reclamante informou na
petição inicial que, por determinação do chefe de seção, todos os dias às 15h ocorria
uma reunião com todos os integrantes do "setor de eletro", e que
eventuais atrasos na reunião eram coibidos pelo chefe, que ligava o aquecedor e
somente desligava quando todos funcionários estivessem presentes, os quais,
ainda, eram xingados, acusados e humilhados.
Como se não bastasse,
ocorriam revistas pessoais periódicas, que consistiam em apalpação de todo o
corpo, inclusive das partes íntimas, na presença de outras pessoas, e que em
alguns casos era exigida a retirada das calças e que, em várias ocasiões,
pediam que o funcionário ficasse completamente nu para a realização da revista,
sendo comum que os seguranças do empregador realizassem "brincadeiras e piadinhas (...) especialmente quando tocavam em
suas partes íntimas".
A prova testemunhal
comprovou as denúncias do trabalhador. Uma das testemunhas declarou o seguinte ao Juízo:
(...)
conheceu o senhor R[...]; que ele era chefe; que o relacionamento dele com os
funcionários era péssimo; que tratamento
dele era na base do xingamento para com todos, como por exemplo,
"tiradores de nota", ladrões, retardados, etc; que isso ocorria nas reuniões diárias; que já
foi direcionado ao reclamante como já foi direcionado a outros funcionários,
mas era generalizado; que uma vez o senhor R[...] chamou o reclamante de ladrão
na frente de todos, porque sumiu uma mercadoria do setor de responsabilidade do autor; que as
reuniões diárias eram realizadas as 15h, com duração de 30 minutos, podendo
atrasar porque alguns funcionários estavam vendendo; que o senhor R[...] ligava
o ventilador ou ar condicionado no inverno e o aquecedor no verão para castigar
os vendedores e fazer com que não chegassem atrasados (...)
Os excessos nas revistas
pessoais, com invasão da intimidade dos trabalhadores, também foram confirmadas por outra
testemunha, conforme trechos do depoimento abaixo citados:
(...)
que na saída dos funcionários da loja, era feita revista diária para ver se não
estavam levando algum produto; que os funcionários eram apalpados em todas as
partes na saída da loja; que além disso muitas vezes, levavam o funcionário ao
vestiário e realizavam revista íntima, solicitando que o funcionário tirassem
todas as roupas; que depoente sofreu revista íntima 4 vezes; que já viu o autor
sendo levado para o vestiário umas três vezes, pelo que se lembra (...) o autor
teve problemas com seu R[...], pois presenciou.
A reclamada, que é uma
grande rede de supermercados, foi condenada em 1ª instância ao pagamento em
favor do reclamante de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00. A
condenação foi confirmada pelo Tribunal.
O advogado Alessandro Batista Rau que atua em nome do reclamante.