Encerra hoje, 28/02,
o prazo para que as fontes pagadoras (empregadores, instituições financeiras e
Previdência Social) enviem os informativos que comprovam os rendimentos para a
Declaração do Imposto de Renda 2013.
O informativo em
questão consiste em um resumo dos rendimentos que o contribuinte percebeu no
decorrer do ano de 2012, contendo todos os dados necessários para o
preenchimento da declaração de renda a ser encaminhada para a Receita Federal.
O informe direcionado
para empregados deve apresentar os dados da fonte pagadora, tal como o CNPJ ou
CPF do empregador, bem como informações sobre os rendimentos pagos, valor líquido referente ao 13º salário, férias
anuais, contribuições previdenciárias, convênios médicos, pagamento de pensão
alimentícia, imposto retido na fonte, até mesmo participação nos lucros da empresa,.
Quem não receber de
sua fonte pagadora o informe pode comunicar denunciar o ocorrido a uma agência
da Receita Federal.
Mesmo não recebendo o
informe dos rendimentos de sua fonte pagadora, o contribuinte deve fazer sua declaração
de renda, informando todos os rendimentos tributáveis recebidos, e encaminhar a
sua declaração para a Receita, mesmo sem ter o comprovante.
Recomenda-se que
posteriormente o contribuinte solicite o comprovante junto à fonte pagadora,
para a eventual necessidade de fazer prova junto à Receita Federal.
Caso a fonte pagadora
tenha registrado informações incorretas, o contribuinte deverá solicitar novo
comprovante que contenha dados corretos.
Na prática, a Receita
Federal fará um cruzamento das informações contidas no comprovante de
rendimentos com as fornecidas na Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte
(DIRF).
O prazo de remessa da
DIRF pelas fontes pagadoras para a Receita Federal também finda hoje, 28 de
fevereiro. Na hipótese de a Receita Federal constatar divergências, a
declaração será retida na temida malha fina, até que as partes envolvidas solucionem
as pendências.
Formas
de a fonte pagadora fornecer o comprovante ao contribuinte
A fonte pagadora pode fornecer o informe através de uma das modalidades abaixo:
- Entrega em mãos, através de recibo;
- Encaminhamento por correios;
- Encaminha por e-mail ao contribuinte que tenha disponibilizado endereço eletrônico, ficando assim dispensada de fornecer o documento impresso. É importante que a fonte pagadora guarde cópia do e-mail encaminhado, e recomenda-se que seja solicitada a confirmação de recebimento da mensagem eletrônica.
Penalidades
O empregador que não entrega o informe de rendimentos ou que o fornece com dados incorretos fica sujeito à multa de R$ 41,43 por documento.
Na hipótese de informações
falsas sobre rendimentos pagos, deduções ou imposto retido na fonte, a fonte
pagadora pode ser punida com multa de 300% sobre o valor que for indevidamente
utilizado como redução do IR.
Os empregadores devem
ficar atentos ao prazo que expira hoje, em especial porque quem encaminha a declaração
do imposto de renda nos primeiros dias recebe a restituição antes, caso tenha
direito a ela.
Ou seja, a fonte pagadora que não observa os prazos legais, poderá prejudicar o contribuinte e, dependendo do caso concreto, corre o risco de até ser demandando na Justiça, além da sujeição à multa acima mencionada.
Ou seja, a fonte pagadora que não observa os prazos legais, poderá prejudicar o contribuinte e, dependendo do caso concreto, corre o risco de até ser demandando na Justiça, além da sujeição à multa acima mencionada.
Prazo
do contribuinte para encaminhar a declaração de renda
O prazo final para o
contribuinte encaminhar sua declaração de renda para a Receita Federal sem
multa encerra no próximo dia 30 de abril.
De acordo com a
Receita Federal, o prazo para declarar o imposto de renda não será prorrogado.
O contribuinte poderá
enviar sua declaração a partir das 8:00 horas do dia 01/03/2013.
Quem perder o prazo
da declaração do IR está sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74.