sexta-feira, 15 de fevereiro de 2013

Domésticos poderão ter seus direitos trabalhistas ampliados em breve


Em dezembro de 2012 foi aprovada pelo Plenário da Câmara de Deputados a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 478/2010, referente a ampliação dos direitos trabalhistas dos empregados domésticos.

A mudança na legislação trabalhista dos domésticos ainda não aconteceu, mas existe um grande risco de ocorrer. Atualmente, a PEC 478/2010 está aguardando a análise do Senado Federal.

Atualmente os empregados domésticos têm os seguintes direitos trabalhistas:

·       Formalização do contrato de trabalho, que deve ser registrado em CTPS, com especificação das condições do contrato de trabalho (data de admissão, salário ajustado e eventuais condições especiais);

·       Integração à Previdência Social

·       Salário mínimo fixado em lei: nas unidades da federação que tiverem instituído salário mínimo regional, este deve ser observado.

·       Feriados civis e religiosos, sob pena de pagamento do dia em dobro ou conceder uma folga compensatória em outro dia da semana.

·       Irredutibilidade salarial

·       13º salário

·       Repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos

·       Férias anuais de 30 dias remuneradas, acrescidas de 1/3 a mais que o salário normal

·       Férias proporcionais (pagamento), na hipótese de rescisão do contrato de trabalho, mesmo que não tenha completado o período aquisitivo de 12 meses.

·       Estabilidade da gestante desde a confirmação da gravidez até 5 (cinco) meses após o parto

·       Licença-maternidade de 120 dias

·       Licença-paternidade de 5 dias corridos

·       Aviso prévio

·       Benefícios previdenciários, inclusive aposentadoria

·       Vale-transporte

·       O FGTS é um benefício opcional, cuja concessão fica a critério do empregador. Caso o FGTS seja recolhido, no caso de rescisão do contrato por iniciativa patronal, o doméstico poderá usufruir do benefício do seguro-desemprego.


Se a Emenda Constitucional em comento entrar em vigor, o empregado doméstico ganharia 16 novos direitos trabalhistas, que seguem abaixo citados:

1 - garantia de salário mínimo;

2 - proteção do salário (tipificando como crime a retenção do salário do empregado doméstico);

3 - adicional noturno;

4 - salário família;

5 – FGTS (recolhimento obrigatório);

6 - jornada de trabalho de 8 (oito) horas diárias e 44 (quarenta e quatro) horas semanais;

7 - horas extras decorrente da extrapolação de jornada;

8 - redução dos riscos do trabalho (normas de saúde e segurança ao trabalhador doméstico);

9 - creches e pré-escola para filhos e dependentes até 6 anos de idade;

10 - reconhecimento de acordos e convenções coletivas;

11 - seguro contra acidente de trabalho;

12 - proibição de situações discriminatórias de salário, função e critério de admissão;

13 - proibição de discriminação em relação à pessoa com deficiência;

14 - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 16 anos.

15 - proteção contra despedida sem justa causa;

16 - seguro desemprego;


Nesse contexto, convém alertar os empregadores domésticos, bem como aqueles que planejam contratar um empregado doméstico, acerca da grande probabilidade de modificação da legislação trabalhista dos domésticos, para o fim de se mensurar e planejar os impactos financeiros no seu orçamento.

A tramitação do PEC 478/2010 pode ser acompanhada no link abaixo: