Em dezembro de 2012 foi
aprovada pelo Plenário da Câmara de Deputados a Proposta de Emenda
Constitucional (PEC) nº 478/2010, referente a ampliação dos direitos
trabalhistas dos empregados domésticos.
A mudança na legislação trabalhista
dos domésticos ainda não aconteceu, mas existe um grande risco de ocorrer.
Atualmente, a PEC 478/2010 está aguardando a análise do Senado Federal.
Atualmente os empregados
domésticos têm os seguintes direitos trabalhistas:
·
Formalização do contrato de trabalho, que
deve ser registrado em CTPS, com especificação das condições do contrato de
trabalho (data de admissão, salário ajustado e eventuais condições especiais);
·
Integração à Previdência Social
·
Salário mínimo fixado em lei: nas
unidades da federação que tiverem instituído salário mínimo regional, este deve
ser observado.
·
Feriados civis e religiosos, sob pena de
pagamento do dia em dobro ou conceder uma folga compensatória em outro dia da
semana.
·
Irredutibilidade salarial
·
13º salário
·
Repouso semanal remunerado, preferencialmente
aos domingos
·
Férias anuais de 30 dias remuneradas,
acrescidas de 1/3 a mais que o salário normal
·
Férias proporcionais (pagamento), na
hipótese de rescisão do contrato de trabalho, mesmo que não tenha completado o
período aquisitivo de 12 meses.
·
Estabilidade da gestante desde a
confirmação da gravidez até 5 (cinco) meses após o parto
·
Licença-maternidade de 120 dias
·
Licença-paternidade de 5 dias corridos
·
Aviso prévio
·
Benefícios previdenciários, inclusive
aposentadoria
·
Vale-transporte
·
O FGTS é um benefício opcional, cuja
concessão fica a critério do empregador. Caso o FGTS seja recolhido, no caso de
rescisão do contrato por iniciativa patronal, o doméstico poderá usufruir do
benefício do seguro-desemprego.
Se a Emenda
Constitucional em comento entrar em vigor, o empregado doméstico ganharia 16
novos direitos trabalhistas, que seguem abaixo citados:
1 - garantia de salário
mínimo;
2 - proteção do salário
(tipificando como crime a retenção do salário do empregado doméstico);
3 - adicional noturno;
4 - salário família;
5 – FGTS (recolhimento
obrigatório);
6 - jornada de trabalho
de 8 (oito) horas diárias e 44 (quarenta e quatro) horas semanais;
7 - horas extras
decorrente da extrapolação de jornada;
8 - redução dos riscos
do trabalho (normas de saúde e segurança ao trabalhador doméstico);
9 - creches e pré-escola
para filhos e dependentes até 6 anos de idade;
10 - reconhecimento de
acordos e convenções coletivas;
11 - seguro contra
acidente de trabalho;
12 - proibição de
situações discriminatórias de salário, função e critério de admissão;
13 - proibição de
discriminação em relação à pessoa com deficiência;
14 - proibição de
trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 16 anos.
15 - proteção contra
despedida sem justa causa;
16 - seguro desemprego;
Nesse contexto, convém
alertar os empregadores domésticos, bem como aqueles que planejam contratar um
empregado doméstico, acerca da grande probabilidade de modificação da
legislação trabalhista dos domésticos, para o fim de se mensurar e planejar os
impactos financeiros no seu orçamento.
A tramitação do PEC
478/2010 pode ser acompanhada no link abaixo: