Enologia
é a ciência que estuda todos os aspectos
relativos ao vinho, desde o plantio, escolha do solo, vindima, produção,
envelhecimento, engarrafamento e venda (informações obtidas no site Wikipedia).
As
profissões de ENÓLOGO e TÉCNICO EM ENOLOGIA são
regulamentadas pela Lei nº 11.476/2007, que enuncia que é livre o exercício das
atividades ligadas à Enologia e à Viticultura em todo o território nacional.
Conforme
Antonio Gasparetto Junior, no exercício de seu ofício, o enólogo trabalha na
vinícola e é responsável por todas as decisões de produção do vinho. É o
enólogo quem gerencia e administra a análise do solo e seus métodos de
irrigação, escolhe as mudas e determina o plantio, a poda e a colheita. Feita a
colheita, é ele quem define a mistura das uvas, o tempo de amadurecimento e a
hora de colocar o vinho no mercado. Ou seja, o Enólogo é o grande responsável
pelo vinho, desde a escolha do terreno até sua comercialização. Muitas vezes, é
ele quem assume também o papel de vendedor.
Ademais,
como é cediço, a degustação também é importante atividade do enólogo, que
experimenta o vinho durante seu processo de elaboração e como produto final
para avaliar as características físico-químicas que a bebida possui e, a partir
daí, proceder as medidas necessárias para que o vinho alcance o resultado
esperado (GASPARETTO JUNIOR, 2012).
Técnico de nível médio
em enologia e alunos que ingressaram neste curso até 2007 podem ser enólogos
Foi
publicado no Diário Oficial da União de hoje, 27/09/2012, a Lei nº 12.719, que
altera o inciso III do artigo 2o da Lei
no 11.476/2007.
Com
a alteração normativa em análise, passa a se permitir que os portadores de
diploma de técnico de nível médio em Enologia e os alunos que ingressaram em
curso deste nível até 29 de maio de 2007 possam exercer a profissão de enólogo.
A
referida permissão vale desde que os destinatários da nova lei sejam diplomados
em escolas oficiais, públicas ou privadas, reconhecidas ou credenciadas pelo
poder público.
Nesse
contexto, a partir de hoje poderão exercer a profissão de enólogo:
–
os possuidores de diplomas de nível superior em Enologia expedidos no Brasil
por escolas oficiais ou reconhecidas pelo Governo Federal;
–
os possuidores de diplomas expedidos por escolas estrangeiras reconhecidas
pelas leis de seu país e que forem revalidados no Brasil, de acordo com a
legislação em vigor;
– os possuidores de diploma de nível médio em
Enologia e os alunos que ingressaram em curso deste nível até 29 de maio de
2007, desde que sejam diplomados em escolas oficiais, públicas ou privadas,
reconhecidas ou credenciadas pelo poder público.
Podem
exercer a profissão de Técnico em Enologia os possuidores de diplomas de nível
médio em Enologia expedidos no Brasil por escolas oficiais ou reconhecidas na
forma da lei, bem como os possuidores de diplomas de nível médio em Enologia
expedidos por escolas estrangeiras e que forem revalidados no Brasil de acordo
com a legislação em vigor.
As
denominações de Enólogo e de Técnico em Enologia são reservadas exclusivamente aos
profissionais referidos na Lei nº 11.476/2007, ficando também incluídos os
portadores de diplomas de Tecnólogo em Viticultura e Enologia, Técnico em
Viticultura e Enologia e Técnico em Enologia.
Nessa
senda, cumpre ressaltar que de acordo com o que está previsto no art. 7º da Lei
nº 11.476/2007, o exercício das atividades em nível profissional nas áreas de
Enologia por pessoas não-habilitadas nos termos legais caracteriza exercício
ilegal da profissão.
Ainda,
é permitida a um Enólogo a responsabilidade técnica por estabelecimentos cujo
termo de contrato estabeleça a elaboração de produtos enquadrados dentro dos
Padrões de Identidade e Qualidade (PIQs) determinados pelo órgão oficial.
Referências
bibliográficas:
COSTA, Rosania de Lima;
SIMÃO, Ligia Bianchi Gonçalves. Profissões Regulamentadas. São
Paulo: Cenofisco, 2012.
GASPARETTO JUNIOR,
Antonio. Infoescola. Enólogo. 28
ago. 2012. Disponível em: http://www.infoescola.com/profissoes/enologo/