quinta-feira, 27 de setembro de 2012

O exercício da profissão do Enólogo e do Técnico em Enologia


Enologia  é a ciência que estuda todos os aspectos relativos ao vinho, desde o plantio, escolha do solo, vindima, produção, envelhecimento, engarrafamento e venda (informações obtidas no site Wikipedia).

As profissões de ENÓLOGO e TÉCNICO EM ENOLOGIA são regulamentadas pela Lei nº 11.476/2007, que enuncia que é livre o exercício das atividades ligadas à Enologia e à Viticultura em todo o território nacional.

Conforme Antonio Gasparetto Junior, no exercício de seu ofício, o enólogo trabalha na vinícola e é responsável por todas as decisões de produção do vinho. É o enólogo quem gerencia e administra a análise do solo e seus métodos de irrigação, escolhe as mudas e determina o plantio, a poda e a colheita. Feita a colheita, é ele quem define a mistura das uvas, o tempo de amadurecimento e a hora de colocar o vinho no mercado. Ou seja, o Enólogo é o grande responsável pelo vinho, desde a escolha do terreno até sua comercialização. Muitas vezes, é ele quem assume também o papel de vendedor.
Ademais, como é cediço, a degustação também é importante atividade do enólogo, que experimenta o vinho durante seu processo de elaboração e como produto final para avaliar as características físico-químicas que a bebida possui e, a partir daí, proceder as medidas necessárias para que o vinho alcance o resultado esperado (GASPARETTO JUNIOR, 2012).
Técnico de nível médio em enologia e alunos que ingressaram neste curso até 2007 podem ser enólogos
Foi publicado no Diário Oficial da União de hoje, 27/09/2012, a Lei nº 12.719, que altera o inciso III do artigo  2o da Lei no 11.476/2007.

Com a alteração normativa em análise, passa a se permitir que os portadores de diploma de técnico de nível médio em Enologia e os alunos que ingressaram em curso deste nível até 29 de maio de 2007 possam exercer a profissão de enólogo.

A referida permissão vale desde que os destinatários da nova lei sejam diplomados em escolas oficiais, públicas ou privadas, reconhecidas ou credenciadas pelo poder público.

Nesse contexto, a partir de hoje poderão exercer a profissão de enólogo:

– os possuidores de diplomas de nível superior em Enologia expedidos no Brasil por escolas oficiais ou reconhecidas pelo Governo Federal;

– os possuidores de diplomas expedidos por escolas estrangeiras reconhecidas pelas leis de seu país e que forem revalidados no Brasil, de acordo com a legislação em vigor;

– os possuidores de diploma de nível médio em Enologia e os alunos que ingressaram em curso deste nível até 29 de maio de 2007, desde que sejam diplomados em escolas oficiais, públicas ou privadas, reconhecidas ou credenciadas pelo poder público.
Podem exercer a profissão de Técnico em Enologia os possuidores de diplomas de nível médio em Enologia expedidos no Brasil por escolas oficiais ou reconhecidas na forma da lei, bem como os possuidores de diplomas de nível médio em Enologia expedidos por escolas estrangeiras e que forem revalidados no Brasil de acordo com a legislação em vigor.

As denominações de Enólogo e de Técnico em Enologia são reservadas exclusivamente aos profissionais referidos na Lei nº 11.476/2007, ficando também incluídos os portadores de diplomas de Tecnólogo em Viticultura e Enologia, Técnico em Viticultura e Enologia e Técnico em Enologia.

Nessa senda, cumpre ressaltar que de acordo com o que está previsto no art. 7º da Lei nº 11.476/2007, o exercício das atividades em nível profissional nas áreas de Enologia por pessoas não-habilitadas nos termos legais caracteriza exercício ilegal da profissão.

Ainda, é permitida a um Enólogo a responsabilidade técnica por estabelecimentos cujo termo de contrato estabeleça a elaboração de produtos enquadrados dentro dos Padrões de Identidade e Qualidade (PIQs) determinados pelo órgão oficial.


Referências bibliográficas:

COSTA, Rosania de Lima; SIMÃO, Ligia Bianchi Gonçalves. Profissões Regulamentadas. São Paulo: Cenofisco, 2012.

GASPARETTO JUNIOR, Antonio. Infoescola. Enólogo. 28 ago. 2012. Disponível em: http://www.infoescola.com/profissoes/enologo/