A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) da Câmara
dos Deputados aprovou por unanimidade uma proposta legislativa que possibilita a movimentação da conta
vinculada do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), a partir de um ano
da data de rescisão do contrato de trabalho, sem necessidade de justificar o
motivo.
O texto aprovado é um
substituto ao Projeto de Lei nº 1648/07, do Deputado Policarpo (PT-DF).
O Projeto de Lei nº
1648/2007 “dispõe sobre o Fundo de
Garantia de Tempo do Serviço, para permitir ao trabalhador a movimentação da
conta vinculada após um ano da data da rescisão do contrato de trabalho,
ocorrida por qualquer motivo, e em virtude da aposentadoria ainda que continue
a trabalhar na mesma empresa.”
A Lei nº 8.036/90, que atualmente
regula o FGTS, permite o saque somente depois de três anos ininterruptos que o
trabalhador esteja fora do regime do FGTS.
Se a proposta for efetivada, após transcorrer
um ano da rescisão do contrato de trabalho, o trabalhador poderá movimentar a
conta vinculada do FGTS, e efetuar saque, mesmo na hipótese de estar
trabalhando com CTPS assinada e independente do motivo da rescisão.
De acordo com o Relator
do projeto: “o substitutivo se faz
necessário para corrigir alguns aspectos de técnica legislativa que podem
acarretar interpretações equivocadas da matéria”.
O Relator também acolheu a emenda apresentada
pelo Deputado licenciado Luiz Carlos Hauly, que autoriza os trabalhadores
aposentados que continuam trabalhando na mesma empresa a sacar o saldo da conta
vinculada do FGTS, bem como todos os depósitos mensais que forem efetuados em
sua conta, ainda que o vínculo tenha sido estabelecido por meio de novo
contrato de trabalho.
Vigência
De acordo com o projeto
de lei, o prazo de um ano para a movimentação da conta do FGTS contará a partir
da publicação da lei, na hipótese de a rescisão contratual ter ocorrido antes de
sua vigência.
Ainda, fica assegurado o
direito ao saque imediato para o trabalhador que completar três anos fora do
regime antes mesmo da nova lei entrar em vigor.
Situação atual da
tramitação do Projeto de Lei
O Projeto de Lei
tramita em caráter conclusivo e em regime de prioridade.
A próxima etapa será a
analise do Projeto pelas Comissões de
Finanças e Tributação (CFT); e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
Se o Projeto for aprovado
pelas Comissões, não precisará passar pela deliberação do Plenário.