terça-feira, 4 de dezembro de 2012

Possível mudança nas regras do FGTS à vista: saque poderia ocorrer após um ano de rescisão do contrato de trabalho

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) da Câmara dos Deputados aprovou por unanimidade uma proposta legislativa que possibilita a movimentação da conta vinculada do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), a partir de um ano da data de rescisão do contrato de trabalho, sem necessidade de justificar o motivo.
O texto aprovado é um substituto ao Projeto de Lei nº 1648/07, do Deputado Policarpo (PT-DF).

O Projeto de Lei nº 1648/2007 “dispõe sobre o Fundo de Garantia de Tempo do Serviço, para permitir ao trabalhador a movimentação da conta vinculada após um ano da data da rescisão do contrato de trabalho, ocorrida por qualquer motivo, e em virtude da aposentadoria ainda que continue a trabalhar na mesma empresa.”

A Lei nº 8.036/90, que atualmente regula o FGTS, permite o saque somente depois de três anos ininterruptos que o trabalhador esteja fora do regime do FGTS.

 Se a proposta for efetivada, após transcorrer um ano da rescisão do contrato de trabalho, o trabalhador poderá movimentar a conta vinculada do FGTS, e efetuar saque, mesmo na hipótese de estar trabalhando com CTPS assinada e independente do motivo da rescisão.

De acordo com o Relator do projeto: “o substitutivo se faz necessário para corrigir alguns aspectos de técnica legislativa que podem acarretar interpretações equivocadas da matéria”.

 O Relator também acolheu a emenda apresentada pelo Deputado licenciado Luiz Carlos Hauly, que autoriza os trabalhadores aposentados que continuam trabalhando na mesma empresa a sacar o saldo da conta vinculada do FGTS, bem como todos os depósitos mensais que forem efetuados em sua conta, ainda que o vínculo tenha sido estabelecido por meio de novo contrato de trabalho.

Vigência

De acordo com o projeto de lei, o prazo de um ano para a movimentação da conta do FGTS contará a partir da publicação da lei, na hipótese de a rescisão contratual ter ocorrido antes de sua vigência.

Ainda, fica assegurado o direito ao saque imediato para o trabalhador que completar três anos fora do regime antes mesmo da nova lei entrar em vigor.

Situação atual da tramitação do Projeto de Lei

O Projeto de Lei tramita em caráter conclusivo e em regime de prioridade.

A próxima etapa será a analise do Projeto  pelas Comissões de Finanças e Tributação (CFT); e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

Se o Projeto for aprovado pelas Comissões, não precisará passar pela deliberação do Plenário.