No
dia 23/11/2017 entrou em vigor a Lei nº 13.509/2017, que alterou regras sobre
adoção e impactou na Consolidação das Leis do Trabalho, de modo a estender
certas garantias trabalhistas aos pais e mães adotantes, quais sejam:
a)
Estabilidade provisória no emprego;
b)
Licença-maternidade;
c)
Intervalos especiais para lactação.
Veja
abaixo os detalhes sobre as garantias acima citadas:
Estabilidade provisória no emprego:
A
primeira garantia trabalhista que foi estendida é a estabilidade provisória
no emprego prevista no art. 391-A da CLT ao empregado adotante que obteve
guarda provisória para fins de adoção.
A
garantia em comento é aplicável mesmo que a guarda provisória para fins de
adoção seja concedida durante o período do aviso prévio trabalhado ou da
projeção do aviso prévio indenizado.
Licença-maternidade:
Outro direito garantido com a nova legislação é a concessão de licença-maternidade
para a empregada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de
criança ou adolescente.
Nessa senda, a empregada que adotar ou obtiver guarda judicial
para fins de adoção de criança ou adolescente, terá direito à
licença-maternidade de 120 dias, sem prejuízo do emprego e do salário.
Importante destacar que a licença-maternidade da empregada
adotante não se limita para a adoção de bebês, sendo aplicável para criança e
adolescentes.
Conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente, criança é a pessoa com até doze anos de
idade incompletos, e adolescente é a
pessoa entre doze e dezoito anos de idade.
Intervalos para amamentação:
E,
por fim, outra alteração legislativa versa sobre os intervalos para
amamentação, direito que restou alcançado para empregadas adotantes.
A
Consolidação das Leis do Trabalho já previa no seu art. 396 o direito da
empregada lactante a 2 descansos especiais durante a jornada de trabalho, de
meia hora cada um, para amamentar seu próprio filho até que ele complete 6
meses de idade. Contudo, o art. 396 sofreu alteração na sua redação, de modo a
incluir o filho advindo de adoção.
Ou seja, o direito aos 2 intervalos especiais de amamentação é
garantido tanto para mães biológicas, quanto para as adotantes.
Elaborado
em 27/11/2017 por Ellen Lindemann Wother, Advogada, Mestra em Direito pela
UniRitter, Especialista em Direito do Trabalho pela Unisinos, Bacharela em
Ciências Jurídicas e Sociais pela Unisinos.