segunda-feira, 17 de setembro de 2012

Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) tem novas regras


No dia 17/09/2012 foi publicada no Diário Oficial da União a Portaria SIT nº 335/2012 que criou novas regras acerca da execução do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).
As mudanças normativas devem ser observadas tanto pelo empregador beneficiário, quanto pela fornecedora de alimentação coletiva.
De acordo com o novo regramento, a inscrição ou registro no PAT está condicionada à efetivação de inscrição ou registro junto ao MTE, observando-se que a inscrição (modo de adesão da pessoa jurídica beneficiária) e o registro (modo de adesão da fornecedora e da prestadora de alimentação coletiva) têm validade imediata e por prazo indeterminado, podendo ser inativados por iniciativa do inscrito ou registrado, independentemente de motivo.
A inscrição da pessoa jurídica beneficiária pode ser realizada exclusivamente com a utilização de formulários eletrônicos disponíveis para acesso público na rede mundial de computadores.
O direito à inscrição alcança as pessoas jurídicas de direito público e privado, e os empregadores equiparados à empresa, na forma do que dispõe a legislação previdenciária.
O cadastro da pessoa jurídica beneficiária corresponde a um único número de inscrição, devendo as informações sobre a execução do Programa ser discriminadas por estabelecimento.
O registro da fornecedora de alimentação coletiva pode ser realizado exclusivamente com a utilização de formulários eletrônicos disponíveis para acesso público na rede mundial de computadores.
O cadastro da fornecedora de alimentação coletiva deve ser realizado por estabelecimento, recebendo cada um deles um número de registro próprio.
O registro da prestadora de serviço de alimentação coletiva deve ser requerido dirigido à Coordenação do Programa de Alimentação do Trabalhador - COPAT, instruído com os seguintes documentos listados na Portaria em comento.
A documentação relacionada aos dispêndios referentes à execução do PAT e à fruição dos incentivos fiscais deve ser mantida à disposição dos órgãos de fiscalização, de modo a possibilitar seu exame e confronto com os registros contábeis e fiscais exigidos pela legislação."
A íntegra da Portaria SIT nº 335/2012 (DOU de 17/09/2012) pode ser visualizada no seguinte link:  http://www.netcpa.com.br/ato.asp?codigo=12756&tipo=Federal