Após as sessões desta
sexta-feira (14) do Tribunal Pleno e Órgão Especial, em que foram aprovadas
diversas alterações na jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST), o
presidente da Corte, ministro João Oreste Dalazen, concedeu entrevista coletiva
à imprensa para apresentar os principais resultados da 2ª Semana do TST.
Durante toda a semana os ministros analisaram 43 controvérsias
jurídico-trabalhistas, pacificando os temas discutidos.
Todas as alterações podem ser verificadas no seguinte link: http://www.tst.jus.br/documents/10157/2b196ee1-5d44-43ea-b197-51ba0e30da21
Todas as alterações podem ser verificadas no seguinte link: http://www.tst.jus.br/documents/10157/2b196ee1-5d44-43ea-b197-51ba0e30da21
Entre os temas que foram
pacificados, disse o ministro, está a questão do sobreaviso. De acordo com o
novo entendimento, consolidado na Súmula 428, o empregado que estiver submetido
ao controle do patrão por meio de instrumentos telemáticos e informatizados -
como celulares e tablets - aguardando, em regime de escala, um chamado para o
serviço durante seu período de descanso, tem direito ao adicional de
sobreaviso.
Outro tema polêmico
discutido foi a chamada jornada 12x36 horas – em que o empregado trabalha 12
horas e descansa 36 horas – muito comum em empresas de vigilância e em
hospitais, lembrou o ministro. Os ministros chegaram ao consenso de que é
válida essa jornada, prevista em lei ou ajustada por meio de acordo ou
convenção coletiva de trabalho. Os ministros decidiram, ainda, que o empregado
que trabalha sob esse regime não tem direito a receber pagamento adicional
pelas duas últimas horas de trabalho da jornada.
Quanto ao aviso prévio
proporcional, previsto na Lei 12.506/2011, o ministro explicou que o direito só
atinge as rescisões assinadas após a entrada em vigor da lei, não alcançadas
situações jurídicas pretéritas.
Também foi pacificado o
entendimento de que é presumida como discriminatória a dispensa de trabalhador
que seja portador do vírus HIV ou outra doença grave, que gere estigma ou
discriminação. Esse trabalhador tem, em princípio, direito à reintegração no
emprego.
Ainda de acordo com o
ministro, ficou garantida a estabilidade provisória no emprego à empregada
gestante, mesmo que contratada por tempo determinado, mesma garantia dada ao
empregado que se acidenta durante a vigência de um contrato de trabalho
temporário.
Outro tema pacificado
durante a 2ª Semana do TST, explicou o presidente da Corte, foi o direito ao
intervalo intrajornada – de 20 minutos a cada 1 hora e 40 minutos de trabalho -
que tem o trabalhador exposto a situação de frio extremo, mesmo que não seja
dentro de câmara frigorífica. É o chamado intervalo para recuperação térmica.
Também foi consolidado o entendimento de que tem direito a adicional de
insalubridade o trabalhador que exerce atividade em situação de calor acima dos
limites de tolerância ditados pelas NR 15 do Ministério do Trabalho e Emprego.
Nesse caso, revelou o ministro, podem estar trabalhadores que exercem atividade
diante de fornos, seja em panificadoras ou mesmo em usinas.
Fonte: www.tst.jus.br
Texto de Mauro Burlamaqui/