Na missão do advogado também se desenvolve uma espécie de
magistratura. As duas se entrelaçam, diversas nas funções, mas idênticas no
objeto e na resultante: a justiça.
Com o advogado, justiça militante. Justiça imperante, no
magistrado.
Legalidade e liberdade são as tábuas da vocação do advogado. Nelas
se encerra, para ele, a síntese de todos os mandamentos.
Não desertar a justiça, nem cortejá-la. Não lhe faltar com a
fidelidade, nem lhe recusar o conselho.
Não transfugir da legalidade
para a violência, nem trocar a ordem pela anarquia.
Não antepor os poderosos aos desvalidos, nem recusar patrocínio a
estes contra aqueles. Não servir sem independência à justiça, nem quebrar da
verdade ante o poder.
Não colaborar em perseguições ou atentados, nem pleitear pela
iniqüidade ou imoralidade.
Não se subtrair à defesa das causas impopulares, nem à das
perigosas, quando justas. Onde for apurável um grão, que seja, de verdadeiro
direito, não regatear ao atribulado o consolo do amparo judicial.
Não proceder, nas consultas, senão com imparcialidade real do juiz
nas sentenças.
Não fazer da banca balcão, ou da ciência mercatura.
Não ser baixo com os grandes, nem arrogante com os miseráveis.
Servir aos opulentos com altivez e aos indigentes com caridade.
Amar a pátria, estremecer o próximo, guardar fé em Deus, na
verdade e no bem.
Texto extraído da obra “Oração aos Moços” de Rui Barbosa