quinta-feira, 23 de agosto de 2012

Novo modelo do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) é obrigatório a partir de novembro de 2012


 A partir de 1º de novembro de 2012, em todas as rescisões de contrato de trabalho deverá ser utilizado o novo modelo do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) instituído pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

Os modelos antigos de formulários serão rejeitados aceitos pela Caixa Econômica Federal para liberação Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e encaminhamento do seguro-desemprego.

O novo modelo de termo de rescisão apresenta novidades: a discriminação  do valor das verbas rescisórias é mais claro e de fácil entendimento para o trabalhador.

O termo de rescisão será utilizado em conjunto com dois documentos, o Termo de Quitação nas rescisões de contratos de trabalho com menos de um ano de serviço, e o Termo de Homologação, para as rescisões de contrato com mais de um ano de serviço.

A íntegra da Portaria nº 1.057/2012 e os modelos dos novos termos de Rescisão do Contrato de Trabalho, de Quitação e de Homologação podem ser acessados aqui.

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego