Os
modelos antigos de formulários serão rejeitados aceitos pela Caixa Econômica
Federal para liberação Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e
encaminhamento do seguro-desemprego.
O
novo modelo de termo de rescisão apresenta novidades: a discriminação do valor das verbas rescisórias é mais claro e
de fácil entendimento para o trabalhador.
O
termo de rescisão será utilizado em conjunto com dois documentos, o Termo de
Quitação nas rescisões de contratos de trabalho com menos de um ano de serviço,
e o Termo de Homologação, para as rescisões de contrato com mais de um ano de
serviço.
A
íntegra da Portaria nº 1.057/2012 e os modelos dos novos termos de Rescisão do
Contrato de Trabalho, de Quitação e de Homologação podem ser acessados aqui.
Fonte:
Ministério do Trabalho e Emprego