segunda-feira, 29 de outubro de 2012

A regulamentação da profissão de fonoaudiólogo


A profissão de FONOAUDIÓLOGO é regulamentada na legislação brasileira através da Lei nº 6.965/81 e Decreto nº 87.218/82.
Conforme definido no parágrafo único do art. 1º da Lei nº 6.965/81, “fonoaudiólogo é o profissional, com graduação plena em Fonoaudiologia, que atua em pesquisa, prevenção, avaliação e terapia fonoaudiológicas na área da comunicação oral e escrita, voz e audição, bem como em aperfeiçoamento dos padrões da fala e da voz”.




A categoria profissional está comemorando os trinta anos de regulamentação da profissão, conforme pode ser verificado em banners comemorativos, tal como pode ser visto no site do Conselho Federal de Fonoaudiologia.

O desempenho das atividades de fonoaudiologia em qualquer dos seus campos, constitui o objeto de profissão liberal de Fonoaudiólogo de nível superior.

A designação profissional e o exercício da profissão de fonoaudiólogo são assegurados: 

 - aos portadores de diploma expedido por curso superior de Fonoaudiologia oficial ou reconhecido;
- aos portadores de diploma expedido por curso congênere estrangeiro revalidado na forma da legislação vigente;
 - aos portadores de diploma ou certificado fornecido, até 9 de dezembro de 1981 – data da Lei No. 6.965, por cursos enquadrados na Resolução No. 54/76, do Conselho Federal de Educação publicado no Diário Oficial da União de 15 de novembro de 1976;
 - aos portadores de diploma ou certificado de conclusão do curso teórico-prático de Fonoaudiologia, sob qualquer de suas denominações – Logopedia, Terapia da Palavra, Terapia da Linguagem e Ortofonia, bem como de Reeducação da Linguagem ministrado até 1975, por estabelecimento de ensino oficial. 

Ainda, são assegurados os direitos previstos no art. 3º do Decreto 87.218/82 (abaixo transcrito) aos profissionais que até 9 de dezembro de 1981 (data da Lei nº 6.965) tenham comprovadamente exercido cargos ou funções de fonoaudiólogo por prazo não inferior a cinco anos. 

Art. 3º – É da competência do fonoaudiólogo e de profissionais habilitados na forma da legislação específica:
a) desenvolver trabalho de prevenção no que se refere à área de comunicação escrita e oral, voz e audição;
b) participar de equipes de diagnóstico realizando a avaliação da comunicação oral e escrita, voz e audição;
c) realizar terapia fonoaudiológica dos problemas de comunicação oral e escrita, voz e audição;
d) realizar o aperfeiçoamento dos padrões da voz e fala;
e) colaborar em assuntos fonoaudiológicos ligado a outras ciências;
f) projetar, dirigir ou efetuar pesquisas fonoaudiológicas promovidas por entidades públicas privadas, autárquicas e mistas;
g) lecionar teoria e prática fonoaudiológicas;
h) dirigir serviços de fonoaudiologia em estabelecimentos públicos, privados, autárquicos e mistos;
i) supervisionar profissionais e alunos em trabalhos teóricos e práticos de Fonoaudiologia;
j) assessorar órgãos e estabelecimentos públicos, autárquicos, privados ou mistos no campo de Fonoaudiologia;
l) participar da Equipe de Orientação e Planejamento Escolar, inserindo aspectos preventivos ligados a assuntos fonoaudiológicos;
m) dar parecer fonoaudiológico, na área de comunicação oral e escrita, voz e audição;
n) realizar outras atividades inerentes à sua formação universitária pelo currículo.
Parágrafo único – Ao Fonoaudiólogo é permitido, ainda, o exercício de atividades vinculadas às técnicas psicomotoras, quando destinadas à correção de distúrbios auditivos ou de linguagem, efetivamente realizado. 

Para exercer da profissão de fonoaudiólogo é obrigatório o uso e da carteira de identidade de Fonoaudiólogo.

O Conselho Federal de Fonoaudiologia (CFF)e os Conselhos Regionais de Fonoaudiologia (CRF) têm a incumbência de fiscalizar o exercício da profissão de fonoaudiólogo. 

LIMITE DE ATENDIMENTO DIÁRIO DO FONOAUDIÓLOGO

Recentemente o Conselho Federal de Fonoaudiologia estabeleceu através da Resolução CFFa nº 419/2012 (DOU de 09/10/2012) que o fonoaudiólogo, com jornada de trabalho de 6 horas, deverá realizar em média 8 atendimentos com duração aproximada de 40 minutos cada, incluindo a realização de exames e testagens.
Na hipótese de atendimentos hospitalares e domiciliares, o profissional poderá flexibilizar a duração de cada atendimento, considerando os critérios de risco, condições físicas e psicológicas do paciente.  

SINDICATOS:

 Seguem abaixo alguns sindicatos que representam a categoria dos fonoaudiólogos:
Minas Gerais: http://www.sinfemg.org.br/

Pará: http://www.sindfonopara.com.br/v01/
Rio de Janeiro: http://www.sinferj.com.br/

Santa Catarina: www.grupos.com.br/group/sinfesc/?action=join e pt-br.facebook.com/SindicatoDosFonoaudiologosDeSantaCatarina

São Paulo (grupo pró-sindicato): www.sindicatofonosp.blogspot.com

CONSELHO FEDERAL: http://www.fonoaudiologia.org.br/


A LUTA DOS PROFISSIONAIS DA FONOAUDIOLOGIA
PELA PREVENÇÃO E TRATAMENTO DE PROBLEMAS AUDITIVOS: