segunda-feira, 4 de março de 2013

Jornada de seis horas e o intervalo de quinze minutos


O empregado contratado para laborar em jornada de seis horas diárias tem direito a um intervalo para repouso e alimentação equivalente a quinze minutos.

Em virtude do gozo do intervalo de quinze minutos, a jornada fica aumentada para seis horas e quinze minutos.

Conforme previsto no parágrafo 2º do artigo 71 da Consolidação das Leis do Trabalho, os intervalos de quinze minutos não são computados na duração do trabalho. Inclusive, no julgamento de casos sobre o tema em análise, os Juízes do Trabalho fundamentam suas decisões com a analogia da Orientação Jurisprudencial nº 178 da Seção de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, que segue a seguir transcrita:

OJ-SDI1-178 BANCÁRIO. INTERVALO DE 15 MINUTOS. NÃO COMPUTÁVEL NA JORNADA DE TRABALHO. Inserida em 08.11.00 (inserido dispositivo, DJ 20.04.2005) Não se computa, na jornada do bancário sujeito a seis horas diárias de trabalho, o intervalo de quinze minutos para lanche ou descanso”.

Outrossim, se não existe nas normas coletivas da categoria nenhuma previsão sobre este tipo de jornada, cabe ao empregador seguir o que está previsto na legislação trabalhista, bem como se orientar através da jurisprudência uniformizada do Tribunal Superior do Trabalho.

Uma medida recomendável ao empregador é a de exigir que o funcionário registre no cartão-ponto o intervalo de quinze minutos, para ter a prova do gozo do referido intervalo.

Assim, não cabe computar na jornada de seis horas diárias de trabalho o intervalo de quinze minutos destinado para descanso e alimentação.


REFERÊNCIAS:
ABUD, Claudia Jose. Jornada de Trabalho e a Compensação de Horários. São Paulo: Atlas, 2008.
BARROS, Alice Monteiro de. Curso de Direito do Trabalho. 4. ed. São Paulo: LTr, 2008.
CARRION, Valentin. Comentários à Consolidação das Leis do Trabalho. 37. ed. São Paulo: Saraiva, 2012.
MARTINS, Sergio Pinto. Comentários às Súmulas do TST. 2 ed. São Paulo: Atlas, 2006.
MARTINS, Sergio Pinto. Direito do Trabalho. 24. ed. São Paulo: Atlas, 2008.
NASCIMENTO, Amauri Mascaro do. Curso de Direito do Trabalho. 22. ed. São Paulo: Saraiva, 2008.
NASCIMENTO, Amauri Mascaro. Iniciação ao Direito do Trabalho. 34 ed. São Paulo: LTr, 2009.
OLIVEIRA, Aristeu de. Cálculos Trabalhistas. 21 ed. São Paulo: Atlas, 2010.
OLIVEIRA, Aristeu de. Manual de Prática Trabalhista. 44 ed. São Paulo: Atlas, 2010.
SARAIVA, Renato. Direito do Trabalho. 10 ed.  São Paulo: Método, 2009.