O empregado contratado para laborar em jornada de seis horas diárias tem
direito a um intervalo para repouso e alimentação equivalente a quinze minutos.
Em virtude do gozo do intervalo de quinze minutos, a jornada fica
aumentada para seis horas e quinze minutos.
Conforme previsto no parágrafo 2º do artigo 71 da Consolidação das Leis
do Trabalho, os intervalos de quinze minutos não são computados na duração do
trabalho. Inclusive, no julgamento de casos sobre o tema em análise, os Juízes
do Trabalho fundamentam suas decisões com a analogia da Orientação
Jurisprudencial nº 178 da Seção de Dissídios Individuais do Tribunal Superior
do Trabalho, que segue a seguir transcrita:
“OJ-SDI1-178 BANCÁRIO. INTERVALO DE 15 MINUTOS. NÃO COMPUTÁVEL NA
JORNADA DE TRABALHO. Inserida em 08.11.00 (inserido dispositivo, DJ 20.04.2005)
Não se computa, na jornada do bancário sujeito a seis horas diárias de
trabalho, o intervalo de quinze minutos para lanche ou descanso”.
Outrossim, se não existe nas normas coletivas da categoria nenhuma
previsão sobre este tipo de jornada, cabe ao empregador seguir o que está
previsto na legislação trabalhista, bem como se orientar através da jurisprudência
uniformizada do Tribunal Superior do Trabalho.
Uma medida recomendável ao empregador é a de exigir que o funcionário
registre no cartão-ponto o intervalo de quinze minutos, para ter a prova do
gozo do referido intervalo.
Assim, não cabe computar na jornada de seis horas diárias de trabalho o
intervalo de quinze minutos destinado para descanso e alimentação.
REFERÊNCIAS:
ABUD, Claudia Jose. Jornada
de Trabalho e a Compensação de Horários. São Paulo: Atlas, 2008.
BARROS, Alice Monteiro de. Curso
de Direito do Trabalho. 4. ed. São Paulo: LTr, 2008.
CARRION, Valentin. Comentários
à Consolidação das Leis do Trabalho. 37. ed. São Paulo: Saraiva,
2012.
MARTINS, Sergio Pinto. Comentários
às Súmulas do TST. 2 ed. São Paulo: Atlas, 2006.
MARTINS, Sergio Pinto. Direito
do Trabalho. 24. ed. São Paulo: Atlas, 2008.
NASCIMENTO, Amauri Mascaro do. Curso
de Direito do Trabalho. 22. ed. São Paulo: Saraiva, 2008.
NASCIMENTO, Amauri Mascaro. Iniciação
ao Direito do Trabalho. 34 ed. São Paulo: LTr, 2009.
OLIVEIRA, Aristeu de. Cálculos
Trabalhistas. 21 ed. São Paulo: Atlas, 2010.
OLIVEIRA, Aristeu de. Manual
de Prática Trabalhista. 44 ed. São Paulo: Atlas, 2010.
SARAIVA, Renato. Direito do Trabalho. 10
ed. São Paulo: Método, 2009.