Empregador que declarar a RAIS fora do prazo estará sujeito a multa
Brasília,
01/03/2013 – As empresas têm até o dia 08 de março para entregarem a declaração
da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ano-base 2012. As declarações
deverão ser fornecidas pela Internet, mediante utilização do programa gerador
de arquivos da RAIS, conhecido como GDRAIS2012 nos endereços eletrônicos http://portal.mte.gov.br/rais/ e www.rais.gov.br. A entrega é isenta de
tarifas.
É
importante que as empresas estejam atentas ao prazo e entreguem a declaração em
dia, pois a RAIS é importante no fornecimento de diversos benefícios ao
trabalhador. Entre eles, a identificação dos trabalhadores com direito a
receber o Abono Salarial. Também presta subsídios ao Fundo de Garantia do Tempo
de Serviço (FGTS) e à Previdência Social; ajuda no registro da nacionalização
da mão-de-obra; auxilia nas políticas de formação de mão-de-obra; gera
estatísticas sobre o mercado de trabalho formal e presta subsídios ao Cadastro
Central de Empresas (Cempre) e às pesquisas domiciliares do Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
O
preenchimento da RAIS é obrigatório para os estabelecimentos inscritos no CNPJ
com ou sem empregados (o estabelecimento sem empregados ou que teve as
atividades paralisadas em 2012 é obrigado a entregar a RAIS Negativa); para
todos os empregadores, conforme definidos na Consolidação das Leis do Trabalho
(CLT); para pessoas jurídicas de direito privado; para empresas individuais,
inclusive as que não possuem empregados; para cartórios extrajudiciais e
consórcios de empresas; para empregadores urbanos pessoas físicas (autônomos ou
profissionais liberais); para órgãos da administração direta e indireta dos
governos federal, estadual e municipal; para condomínios e sociedades civis;
para empregadores rurais pessoas físicas; e para filiais, agências, sucursais,
representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa
jurídica domiciliada no exterior.
A
partir de 2013, todos os estabelecimentos e arquivos que possuem 20 vínculos
empregatícios ou mais, deverão transmitir a declaração da RAIS ano base 2012,
utilizando um certificado digital válido padrão ICP Brasil. A obrigatoriedade
também se estende aos órgãos da Administração Pública. Para a transmissão da declaração
da RAIS de exercícios anteriores, com empregados, também será obrigatória a
utilização de certificado digital, inclusive para os órgãos da Administração
Pública.
Em caso
de dúvidas, os empregadores podem contatar a Central de Atendimento da RAIS
pelo telefone 0800-7282326 ou pelo e-mail rais.sppe@mte.gov.br;
se preferir podem entrar em contato com as Superintendências Regionais do
Trabalho e Emprego, Gerências ou Agências de sua região. Veja aqui os contatos
- http://portal.mte.gov.br/postos/
Multa -
As empresas que não fizerem a declaração até 08 de março ficarão sujeitas a
multa prevista no artigo 25 da Lei nº 7.998, de 1990. O valor cobrado será a
partir de R$ 425,64, acrescidos de R$ 106,40 por bimestre de atraso, contados
até a data de entrega da Rais respectiva ou da lavratura do auto de infração,
se este for feito primeiro. A lavratura do auto de infração não isenta o
empregador da obrigatoriedade de prestar as informações referentes à Rais ao
MTE.
Rais -
A Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) é um Registro Administrativo
criado pelo Decreto nº 76.900/75, com declaração anual e obrigatória a todos os
estabelecimentos existentes no território nacional. As informações captadas
sobre o mercado de trabalho formal referem-se aos empregados Celetistas,
Estatutários, Avulsos e Temporários, entre outros, segundo remuneração, grau de
instrução, ocupação e nacionalidade, entre outros recortes.
Assessoria
de Comunicação Social MTE
(61)
2031.6537/2430 acs@mte.gov.br