domingo, 24 de junho de 2012

Justiça do Trabalho de Pelotas-RS realizará leilão dos bens do Curtume Arthur Lange no dia 21 de setembro de 2012

Imagem do Curtume Arthur Lange

Conforme noticiado neste blog, no dia 15-06-2012 foi realizada audiência pública na Justiça do Trabalho de Pelotas-RS, presidida pela Juíza do Trabalho Ana Ilca Saalfeld, na qual ficou marcada a data e local do leilão dos bens do Curtume Arthur Lange para a quitação das dívidas oriundas de 320 reclamatórias pendentes de pagamento.

O leilão ocorrerá no dia 21 de setembro de 2012, às 10:00hs, no Ginásio Municipal de Esportes do município de Turuçu-RS.

No rol de bens que serão leiloados existem três imóveis, nos quais foram construídas mais de 80 casas. Também serão leiloados um supermercado e um edifício de três pisos que servia como alojamento de empregados do Curtume.

Até hoje as casas ainda hoje são utilizadas como moradia por ex-empregados do Curtume, que fornecia moradia aos obreiros que entre os anos 60 e 80 do século passado vinham de outras localidades para se empregar na empresa.

 Os bens foram desmembrados e hoje são 120 imóveis, entre casas e terrenos, que serão leiloados. A expectativa da justiça do Trabalho é conseguir alcançar uma arrecadação de aproximadamente R$ 1,5 milhão.
Os ex-empregados que residam ou tenham morado nos imóveis terão a preferência de compra e poderão requerê-la até o dia 31 de julho de 2012, na secretaria da 4ª Vara do Trabalho de Pelotas-RS, cuja juíza titular é a Dra. Ana Ilca Saalfeld (foto).

A 4ª Vara do Trabalho de Pelotas-RS está situada no Foro da Justiça do Trabalho, na Rua 29 de Junho, nº 160 e o telefone para contato é (53) 32272999.

Importante ressaltar que o pagamento deverá ser à vista. As condições do leilão são de lance de 50% do valor da avaliação e o restante em seis parcelas fixas.
Ainda, os antigos funcionários da empresa terão a possibilidade de adquirir os imóveis no leilão através de parcelamento ou por meio do programa “Minha Casa, Minha Vida”, pela Caixa Econômica Federal. E, obviamente, os ex-empregados poderão se valer de seus créditos créditos trabalhistas na aquisição dos imóveis.