A Lei nº 12.663/2012,
publicada em 06/06/2012, beneficia os jogadores de futebol, titulares ou
reservas das seleções brasileiras campeãs das copas mundiais masculinas da FIFA
nos anos de 1958, 1962 e 1970.
Os jogadores ou reservas dos
campeonatos acima têm direito a um prêmio em dinheiro no valor de R$
100.000,00, a ser pago em parcela única, bem como a um benefício
previdenciário, consistente em um auxílio especial mensal, destinado para
aqueles que não disponham recursos financeiros, ou que tenham recursos
limitados
De acordo com o art. 40 da lei em
comento, o Ministério do Esporte procederá ao pagamento do prêmio de R$
100.000,00, que não terá incidência de imposto de renda ou contribuição
previdenciária.
No caso de beneficiário do prêmio
ter falecido, seus sucessores deverão buscar seus direitos na percepção do
prêmio.
O auxílio especial mensal será
pago para completar a renda mensal do beneficiário até que seja atingido o
valor máximo do salário de benefício do Regime Geral de Previdência Social.
Para o auxílio mensal, é
considerada como renda mensal 1/12 (um doze avos) do valor total de rendimentos
tributáveis, sujeitos a tributação exclusiva ou definitiva, não tributáveis e
isentos informados na respectiva Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a
Renda da Pessoa Física.
Compete ao Instituto Nacional do
Seguro Social (INSS) administrar os requerimentos e os pagamentos do auxílio
especial mensal.
Importante ressaltar a previsão
contida no art. 45 da novel lei de que pagamento do auxílio especial mensal
retroagirá à data em que, atendidos os requisitos, tenha sido protocolado
requerimento no INSS.
E, diferente do prêmio, o auxílio
especial mensal sofre incidência de imposto sobre a renda, nos termos da
legislação específica, mas não é sujeito ao pagamento de contribuição
previdenciária.
No caso de beneficiário falecido,
a respectiva esposa ou companheira e filhos menores de 21 (vinte um) anos ou
inválidos deverão procurar seus direitos para receber o auxílio.
Celebridades como Pelé, Zagallo,
Dadá Maravilha, Tostão, dentre outros, fazem jus aos direitos garantidos pela
legislação tema deste post.
Importante ponderar que nem todos precisarão do auxílio mensal; contudo, caso necessitem,
podem buscar seu direito ao benefício.