quinta-feira, 21 de junho de 2012

Lei nº 12.663/2012 confere a jogadores de futebol das Copas de 1958, 1962 e 1970 direito a prêmio no valor de R$ 100.000,00 e auxílio mensal previdenciário em caso de necessidade

A Lei nº 12.663/2012, publicada em 06/06/2012, beneficia os jogadores de futebol, titulares ou reservas das seleções brasileiras campeãs das copas mundiais masculinas da FIFA nos anos de 1958, 1962 e 1970.
Os jogadores ou reservas dos campeonatos acima têm direito a um prêmio em dinheiro no valor de R$ 100.000,00, a ser pago em parcela única, bem como a um benefício previdenciário, consistente em um auxílio especial mensal, destinado para aqueles que não disponham recursos financeiros, ou que tenham recursos limitados
De acordo com o art. 40 da lei em comento, o Ministério do Esporte procederá ao pagamento do prêmio de R$ 100.000,00, que não terá incidência de imposto de renda ou contribuição previdenciária.
No caso de beneficiário do prêmio ter falecido, seus sucessores deverão buscar seus direitos na percepção do prêmio.
O auxílio especial mensal será pago para completar a renda mensal do beneficiário até que seja atingido o valor máximo do salário de benefício do Regime Geral de Previdência Social.
Para o auxílio mensal, é considerada como renda mensal 1/12 (um doze avos) do valor total de rendimentos tributáveis, sujeitos a tributação exclusiva ou definitiva, não tributáveis e isentos informados na respectiva Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física.
Compete ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) administrar os requerimentos e os pagamentos do auxílio especial mensal.
Importante ressaltar a previsão contida no art. 45 da novel lei de que pagamento do auxílio especial mensal retroagirá à data em que, atendidos os requisitos, tenha sido protocolado requerimento no INSS.
E, diferente do prêmio, o auxílio especial mensal sofre incidência de imposto sobre a renda, nos termos da legislação específica, mas não é sujeito ao pagamento de contribuição previdenciária.
No caso de beneficiário falecido, a respectiva esposa ou companheira e filhos menores de 21 (vinte um) anos ou inválidos deverão procurar seus direitos para receber o auxílio.

Celebridades como Pelé, Zagallo, Dadá Maravilha, Tostão, dentre outros, fazem jus aos direitos garantidos pela legislação tema deste post. Importante ponderar que nem todos precisarão do auxílio mensal; contudo, caso necessitem, podem buscar seu direito ao benefício.