sexta-feira, 1 de junho de 2012

Novas regras da ANS garantem o direito de manutenção de planos de saúde para trabalhadores aposentados e demitidos sem justa causa



Na data de hoje, 01/06/2012, entra em vigor o novo regramento referente a manutenção dos planos de saúde para funcionários aposentados e demitidos (Resolução Normativa - RN nº 279, DE 24 de novembro de 2011).


QUEM TEM DIREITO?

·                    Trabalhador que teve seu contrato de trabalho rescindido sem justa causa por iniciativa do empregador e que contribuiu no pagamento do plano de saúde empresarial.

·                    Aposentado que contribuiu no pagamento do plano de saúde empresarial

Os trabalhadores que foram demitidos sem justa causa podem permanecer no plano por um período equivalente a 1/3 do período no qual foram beneficiários quando empregados, observando-se o limite mínimo de seis meses e máximo de dois anos.

Os aposentados que contribuíram por mais de dez anos podem manter o plano pelo tempo que desejarem.

Contudo, os aposentados que contribuíram por prazo inferior a dez anos têm direito que cada ano de contribuição signifique a um ano no plano coletivo depois da aposentadoria. Já os demitidos poderão permanecer no plano por um período equivalente a um terço do tempo em que foram beneficiários dentro da empresa, respeitando o limite mínimo de seis meses e máximo de dois anos.

O aposentado ou ex-empregado demitido tem o direito de manter a condição de beneficiário individual, ou, ainda, com seu grupo familiar.

O aposentado ou trabalhador demitido também tem o direito a incluir novo cônjuge e filhos no período de manutenção da condição de beneficiário no plano de aposentado ou demitido.

Outros detalhes e informações podem ser obtidos no site da ANS, disponível em: http://www.ans.gov.br/index.php/a-ans/sala-de-noticias-ans/consumidor/1516-regras-para-manutencao-de-planos-de-saude-para-aposentados-e-demitidos-entra-em-vigor-