Ellen
Lindemann Wother
Um contrato de trabalho pode ser extinto por diferentes
motivos: término do prazo, ocorrência de justa causa, por pedido de demissão do
empregado, por morte do funcionário, etc... As verbas rescisórias devidas ao
empregado variam conforme a modalidade de rescisão e do tempo de serviço que o
mesmo tenha na empresa.
Os contratos de trabalho vigentes há mais de um ano
deverão ter sua rescisão homologada perante o sindicato da categoria profissional
ou em órgão do Ministério do Trabalho. Na falta dos referidos órgãos na região,
a homologação da rescisão poderá ser feita com a assistência do representante
do Ministério Público ou Defensor Público. Na falta ou impedimento de
representante do MP ou Defensor Público, o Juiz de Paz poderá homologar a
rescisão do contrato de trabalho.
O valor de compensações no pagamento não poderá exceder a
um mês de remuneração do empregado.
No caso de empregado analfabeto, o pagamento das verbas
rescisórias somente pode ser feito em dinheiro.
De acordo com o que consta previsto no §6º do art. 477 da
CLT, o pagamento das verbas rescisórias
deverá ser efetuado nos seguintes prazos:
ë no caso de contratos por prazo determinado, até o
primeiro dia útil imediato ao término do contrato;
ë no caso de contratos por prazo indeterminado, até o
décimo dia, contado da data da notificação da demissão, quando da ausência do
aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento.
Abaixo seguem as modalidades de extinção do contrato de
trabalho, bem como as respectivas verbas:
CONTRATOS POR PRAZO INDETERMINADO
RESCISÃO POR INICIATIVA DO EMPREGADOR SEM JUSTA CAUSA
Com menos de um ano
·
Saldo de salários
·
Aviso prévio
·
Férias proporcionais
·
1/3 de férias proporcionais
·
13º salário proporcional
·
Liberação do saldo de FGTS
·
Multa de 40% sobre o saldo de FGTS
depositado
Com mais de um ano
·
Saldo de salários
·
Aviso prévio proporcional
·
Férias proporcionais
·
1/3 de férias proporcionais
·
Férias vencidas
·
1/3 de férias vencidas
·
13º Salário
·
Liberação do saldo de FGTS
·
Multa de 40% sobre o saldo de FGTS
depositado
RESCISÃO POR INICIATIVA DO EMPREGADOR COM JUSTA CAUSA
Com menos de um ano
·
Saldo de salários
·
Depósitos de FGTS na conta vinculada
(os valores não serão sacados pelo trabalhador)
Com mais de um ano
·
Saldo de salários
·
Depósitos de FGTS na conta vinculada
(os valores não serão sacados pelo trabalhador)
·
Férias vencidas
·
1/3 de férias vencidas
RESCISÃO POR INICIATIVA DO EMPREGADO
SEM JUSTA CAUSA (PEDIDO DE DEMISSÃO)
Com menos de um ano
·
Saldo de salários
·
13º salário proporcional
·
Férias proporcionais
·
1/3 de férias proporcionais
Com mais de um ano
·
Saldo de salários
·
Férias proporcionais
·
1/3 de férias proporcionais
·
Férias vencidas
·
1/3 de férias vencidas
·
13º salário
RESCISÃO POR INICIATIVA DO EMPREGADO COM JUSTA CAUSA (RESCISÃO INDIRETA)
Com menos de um ano
·
Saldo de salários
·
Aviso prévio
·
Férias proporcionais
·
1/3 de férias proporcionais
·
13º salário proporcional
·
Liberação do saldo de FGTS
·
Multa de 40% sobre o saldo de FGTS
depositado
Com mais de um ano
·
Saldo de salários
·
Aviso prévio proporcional
·
Férias proporcionais
·
1/3 de férias proporcionais
·
Férias vencidas
·
1/3 de férias vencidas
·
13º salário
·
Liberação do saldo de FGTS
·
Multa de 40% sobre o saldo de FGTS
depositado
Observação: nesta modalidade de rescisão que comete falta grave que
justifique a extinção do contrato por justa causa é o empregador. Para a
rescisão indireta se concretizar, o empregado
deverá ajuizar ação na Justiça do Trabalho
RESCISÃO POR CULPA RECÍPROCA DO EMPREGADO E EMPREGADOR
Com menos de um ano
·
Saldo de salários
·
50% do valor do aviso prévio
·
50% do valor das Férias Proporcionais
·
50% do valor de 1/3 sobre férias
proporcionais
·
50% do valor do 13º salário
proporcional
·
Liberação do saldo de FGTS
·
Multa de 20% sobre o saldo de FGTS
depositado
Com mais de um ano
·
Saldo de salários
·
50% do valor do aviso prévio proporcional
·
50% do valor das férias proporcionais
·
50% do valor de 1/3 de férias proporcionais
·
Férias vencidas
·
1/3 de férias vencidas
·
50% do valor do 13º Salário
·
Liberação do saldo de FGTS
·
Multa de 20% sobre o saldo de FGTS
depositado
Observação: A culpa recíproca ocorre quando ambas as partes
(empregado e empregador) tenham cometido faltas graves capazes de ensejar a
rescisão do contrato de trabalho por justa causa com grau de culpa e gravidade
equivalentes.
EXTINÇÃO DO CONTRATO POR MORTE DO
EMPREGADO
Com menos de um ano
·
Saldo de salários
·
Férias proporcionais
·
1/3 de férias proporcionais
·
13º salário proporcional
·
FGTS
Com mais de um ano
·
Saldo de salários
·
Férias proporcionais
·
1/3 de férias proporcionais
·
Férias vencidas
·
1/3 de férias vencidas
·
13º salário
·
FGTS
EXTINÇÃO DO CONTRATO POR FECHAMENTO
DA EMPRESA
Com menos de um ano
·
Saldo de salários
·
Aviso prévio
·
Férias proporcionais
·
1/3 de férias proporcionais
·
13º salário proporcional
·
Liberação do saldo de FGTS
·
Multa de 40% sobre o saldo de FGTS
depositado
Com mais de um ano
·
Saldo de salários
·
Aviso prévio proporcional
·
Férias proporcionais
·
1/3 de férias proporcionais
·
Férias vencidas
·
1/3 de férias vencidas
·
13º salário
·
Liberação do saldo de FGTS
·
Multa de 40% sobre o saldo de FGTS
depositado
CONTRATOS POR PRAZO DETERMINADO
RESCISÃO POR TÉRMINO DO CONTRATO DE
EXPERIÊNCIA/A PRAZO
Com menos de um ano:
·
Saldo de salários
·
Férias proporcionais
·
1/3 de férias proporcionais
·
13º salário proporcional
·
FGTS
Com mais de um ano
·
Saldo de salários
·
Férias proporcionais
·
1/3 de férias proporcionais
·
Férias vencidas
·
1/3 de férias vencidas
·
13º salário
·
FGTS
RESCISÃO ANTECIPADA DO CONTRATO A
PRAZO SEM JUSTA CAUSA POR INICIATIVA DO EMPREGADOR
Com menos de um ano
·
Saldo de salários
·
Indenização do artigo 479 da CLT
·
Férias proporcionais
·
1/3 de férias proporcionais
·
13º salário proporcional
·
Liberação do saldo de FGTS
·
Multa de 40% sobre o saldo de FGTS
depositado
Com mais de um ano
·
Saldo de salários
·
Indenização do artigo 479 da CLT
·
Férias Proporcionais
·
1/3 de férias proporcionais
·
Férias vencidas
·
1/3 de férias vencidas
·
13º salário
·
Liberação do saldo de FGTS
·
Multa de 40% sobre o saldo de FGTS
depositado
RESCISÃO ANTECIPADA DO CONTRATO A PRAZO
SEM JUSTA CAUSA POR INICIATIVA DO EMPREGADO
Com menos de um ano
·
Saldo de salários
·
Férias Proporcionais
·
1/3 de férias proporcionais
·
13º salário proporcional
Com mais de um ano
·
Saldo de salários
·
Férias Proporcionais
·
1/3 de férias proporcionais
·
Férias vencidas
·
1/3 de férias vencidas
·
13º salário
Observação: No caso do contrato a termo, caso ocorra rescisão
antecipada por iniciativa do empregado, o obreiro fica obrigado a indenizar o
empregador pelos prejuízos conseqüentes, desde que não ultrapasse o valor da
indenização a que teria direito o empregado nas mesmas condições.
RESCISÃO DO CONTRATO A PRAZO POR
INICIATIVA DO EMPREGADOR COM JUSTA CAUSA
Com menos de um ano
·
Saldo de salários
Com mais de um ano
·
Saldo de salários
·
Férias vencidas
·
1/3 de férias vencidas
REFERÊNCIAS:
BARROS,
Alice Monteiro de. Curso de Direito do Trabalho. 4. ed. São Paulo: LTr, 2008.
CARRION,
Valentin. Comentários à Consolidação das Leis do Trabalho. 37. ed. São
Paulo: Saraiva, 2012.
MARTINS,
Sergio Pinto. Comentários às Súmulas do TST. 2 ed. São Paulo: Atlas, 2006.
MARTINS,
Sergio Pinto. Direito do Trabalho. 24. ed. São Paulo: Atlas, 2008.
NASCIMENTO,
Amauri Mascaro do. Curso de Direito do Trabalho. 22. ed. São Paulo: Saraiva, 2008.
NASCIMENTO,
Amauri Mascaro. Iniciação ao Direito do Trabalho. 34 ed. São Paulo: LTr, 2009.
OLIVEIRA,
Aristeu de. Manual de Prática Trabalhista. 44 ed. São Paulo: Atlas, 2010.
SARAIVA,
Renato. Direito do Trabalho. 10 ed.
São Paulo: Método, 2009.